27 março 2008

Jornada Mundia da Juventude

MENSAGEM DO PAPA BENTO XVI PARA A XXIII JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE

Prezados jovens

1. A XXIII Jornada Mundial da Juventude

Recordo sempre com grande alegria os vários momentos transcorridos juntos em Colónia, em Agosto de 2005. No final daquela inesquecível manifestação de fé e de entusiasmo, que permanece impressa no meu espírito e no meu coração, marquei encontro convosco para a próxima reunião que terá lugar em Sydney em 2008. Será a XXIII Jornada Mundial da Juventude e terá como tema: "Ides receber uma força, a do Espírito Santo, que descerá sobre vós e sereis minhas testemunhas" (Act 1, 8). O fio condutor da preparação espiritual para o encontro de Sydney é o Espírito Santo e a missão. Se em 2006 parámos para meditar sobre o Espírito Santo como Espírito de verdade, em 2007 procuramos descobri-lo mais profundamente, como Espírito de amor, para nos encaminharmos depois rumo à Jornada Mundial da Juventude de 2008, reflectindo acerca do Espírito de fortaleza e testemunho, que nos dá a coragem de viver o Evangelho e a audácia para o proclamar. Por isso, é fundamental que cada um de vós, jovens, na comunidade e com os educadores, possa reflectir sobre este Protagonista da história da salvação, que é o Espírito Santo ou Espírito de Jesus, para alcançar estas altas finalidades: reconhecer a verdadeira identidade do Espírito, em primeiro lugar ouvindo a Palavra de Deus na Revelação da Bíblia; tomar uma consciência límpida da sua presença contínua e activa na vida da Igreja, em particular redescobrindo que o Espírito Santo se põe como "alma", sopro vital da própria vida cristã, graças aos sacramentos da iniciação cristã Baptismo, Confirmação e Eucaristia; tornar-se assim capaz de amadurecer uma compreensão de Jesus cada vez mais profunda e alegre e, contemporaneamente, de realizar uma prática eficaz do Evangelho no alvorecer do terceiro milénio. Com esta mensagem, ofereço-vos de bom grado um percurso de meditação para aprofundar ao longo deste ano de preparação, no qual verificar a qualidade da vossa fé no Espírito Santo, reencontrá-la se foi perdida, revigorá-la se está debilitada e saboreá-la como companhia do Pai e do Filho Jesus Cristo, precisamente graças à obra indispensável do Espírito Santo. Nunca esqueçais que a Igreja, aliás a própria humanidade, a que vos circunda e a que vos aguarda no futuro, espera muito de vós, jovens, porque tendes em vós o dom supremo do Pai, o Espírito de Jesus.

2. A promessa do Espírito Santo na Bíblia

A escuta atenta da Palavra de Deus a respeito do mistério e da obra do Espírito Santo introduz-nos em conhecimentos vastos e estimulantes, que resumo nos seguintes pontos.
Pouco antes da sua ascensão, Jesus disse aos discípulos: "Eu vou mandar sobre vós o que meu Pai prometeu" (Lc 24, 49). Isto realizou-se no dia do Pentecostes, quando eles estavam reunidos em oração no Cenáculo com a Virgem Maria. A efusão do Espírito Santo na Igreja nascente foi o cumprimento de uma promessa de Deus, muito mais antiga, anunciada e preparada em todo o Antigo Testamento.

Com efeito, desde as primeiras páginas a Bíblia evoca o espírito de Deus como um sopro que "se movia sobre a superfície das águas" (cf. Gn 1, 2) e especifica que Deus insuflou pelas narinas do homem um sopro de vida (cf. Gn 2, 7), infundindo-lhe assim a própria vida. Depois do pecado original, o espírito vivificador de Deus manifestar-se-á diversas vezes na história dos homens, suscitando profetas para incitar o povo eleito a voltar para Deus e a observar fielmente os seus mandamentos. Na célebre visão do profeta Ezequiel, Deus faz reviver com o seu espírito o povo de Israel, representado por "ossos dissecados" (cf. 37, 1-14). Joel profetiza uma "efusão do espírito" sobre todo o povo, sem excluir ninguém: "Depois disto escreve o Autor sagrado acontecerá que derramarei o meu Espírito sobre toda a carne... Naqueles dias, derramarei também o meu Espírito sobre os escravos e as escravas" (3, 1-2).

Na "plenitude dos tempos" (cf. Gl 4, 4), o anjo do Senhor anuncia à Virgem de Nazaré que o Espírito Santo, "poder do Altíssimo", descerá e estenderá sobre ela a sua sombra. Aquele que Ela dará à luz será, portanto, santo e chamado Filho de Deus (cf. Lc 1, 35). Segundo a expressão do profeta Isaías, o Messias será Aquele sobre o qual se repousará o Espírito do Senhor (cf. 11, 1-2; 42, 1). Jesus retomou precisamente esta profecia no início do seu ministério público na sinagoga de Nazaré: "O Espírito do Senhor disse Ele, no meio da admiração dos presentes está sobre mim, porque me ungiu para anunciar a Boa Nova aos pobres; enviou-me para proclamar a libertação aos cativos e, aos cegos, o recobrar da vista; para mandar em liberdade os oprimidos e proclamar um ano de graça do Senhor" (Lc 4, 18-19; cf. Is 61, 1-2). Dirigindo-se aos presentes, referirá a si mesmo estas palavras proféticas, afirmando: "Cumpriu-se hoje esta passagem da Escritura, que acabastes de ouvir" (Lc 4, 21). E antes da sua morte na cruz, ainda anunciará várias vezes aos discípulos a vinda do Espírito Santo, o "Consolador", cuja missão consistirá em dar-lhe testemunho e assistir os fiéis, ensinando-os e orientando-os para a Verdade integral (cf. Jo 14, 16-17.25-26; 15, 26; 16, 13).

3. O Pentecostes, ponto de partida da missão da Igreja

À noite, no dia da sua ressurreição, Jesus apareceu aos discípulos, "soprou sobre eles e disse-lhes: "Recebei o Espírito Santo"" (Jo 20, 22). Com força ainda maior, o Espírito Santo desceu sobre os Apóstolos no dia do Pentecostes: "Subitamente ressoou, vindo do Céu lê-se nos Actos dos Apóstolos um som comparável ao de forte rajada de vento, que encheu toda a casa onde se encontravam. Viram, então, aparecer umas línguas à maneira de fogo, que se iam dividindo, e pousou sobre cada um deles" (2, 2-3).

O Espírito Santo renovou interiormente os Apóstolos, revestindo-os de uma força que os tornou audazes para anunciar sem medo: "Cristo morreu e ressuscitou!". Livres de todo o temor, eles começaram a falar com franqueza (cf. Act 2, 29; 4, 13; 4, 29.31). De pescadores amedrontados, tornaram-se corajosos anunciadores do Evangelho. Nem sequer os seus inimigos conseguiam compreender como homens "iletrados e plebeus" (cf. Act 4, 13) eram capazes de manifestar uma coragem como esta e suportar as contrariedades, os sofrimentos e as perseguições com alegria. Nada podia detê-los. Àqueles que procuravam reduzi-los ao silêncio, respondiam: "Quanto a nós, não podemos deixar de afirmar publicamente o que vimos e ouvimos" (Act 4, 20). Assim nasceu a Igreja, que a partir do dia do Pentecostes não cessou de irradiar a Boa Nova "até aos confins do mundo" (Act 1, 8).

4. O Espírito Santo alma da Igreja e princípio de comunhão

Mas para compreender a missão da Igreja, temos que voltar ao Cenáculo, onde os discípulos estavam reunidos (cf. Lc 24, 49) a rezar com Maria, a "Mãe", à espera do Espírito prometido. Neste ícone da Igreja nascente devem inspirar-se constantemente todas as comunidades cristãs. A fecundidade apostólica e missionária não é principalmente o resultado de programas e métodos pastorais sabiamente elaborados e "eficazes", mas é fruto da oração comunitária incessante (cf. Paulo VI, Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, 75). Além disso, a eficácia da missão pressupõe que as comunidades permaneçam unidas, ou seja, tenham "um só coração e uma só alma" (cf. Act 4, 32) e estejam dispostas a dar testemunho do amor e da alegria que o Espírito Santo infunde nos corações dos fiéis (cf. Act 2, 42). O Servo de Deus João Paulo II pôde escrever que antes de ser acção, a missão da Igreja é testemunho e irradiação (cf. Encíclica Redemptoris missio, 26). Assim aconteceu nos primórdios do cristianismo, quando os pagãos escreve Tertuliano se convertiam ao verem o amor que reinava entre os cristãos: "Vê dizem como se amam uns aos outros" (cf. Apologético, 39 7).

Concluindo esta rápida consideração da Palavra de Deus na Bíblia, convido-vos a observar como o Espírito Santo é o dom mais excelso de Deus ao homem e, portanto, o testemunho supremo do seu amor por nós, um amor que se expressa concretamente como "sim à vida" que Deus deseja para cada uma das suas criaturas. Este "sim à vida" tem a sua forma plena em Jesus de Nazaré e na sua vitória sobre o mal, mediante a redenção. A este propósito, nunca esqueçamos que o Evangelho de Jesus, precisamente em virtude do Espírito, não se reduz a uma simples constatação, mas quer tornar-se "boa nova para os pobres, libertação para os prisioneiros, vista para os cegos...". É aquilo que se manifestou com vigor no dia do Pentecostes, tornando-se graça e tarefa da Igreja em favor do mundo, a sua missão prioritária.

Nós somos os frutos desta missão da Igreja, por obra do Espírito Santo. Trazemos dentro de nós aquele selo do amor do Pai em Jesus Cristo, que é o Espírito Santo. Nunca o esqueçamos, porque o Espírito do Senhor se recorda sempre de cada um e quer, em particular mediante vós, jovens, suscitar no mundo o vento e o fogo de um novo Pentecostes.

5. O Espírito Santo "Mestre interior"

Estimados jovens, portanto também hoje o Espírito Santo continua a agir com poder na Igreja, e os seus frutos são abundantes na medida em que se dispõem a abrir-nos à sua força renovadora. Por isso, é importante que cada um de nós O conheça, entre em relação com Ele e por Ele se deixe orientar. Mas nesta altura apresenta-se naturalmente uma pergunta: quem é para mim o Espírito Santo? Com efeito, não são poucos os cristãos para os quais Ele continua a ser o "grande desconhecido". Eis por que, ao preparar-nos para a próxima Jornada Mundial da Juventude, desejei convidar-vos a aprofundar o conhecimento pessoal do Espírito Santo. Na nossa profissão de fé, proclamamos: "Creio no Espírito Santo, que é Senhor e dá a vida, e procede do Pai e do Filho" (Símbolo Niceno-Constantinopolitano). Sim, o Espírito Santo, Espírito de amor do Pai e do Filho, é Fonte de vida que nos santifica, "porque o amor de Deus foi derramado em nossos corações, pelo Espírito Santo que nos foi concedido" (Rm 5, 5). Todavia, não é suficiente conhecê-lo; é necessário acolhê-lo como guia das nossas almas, como o "Mestre interior" que nos introduz no Mistério trinitário, porque somente Ele pode abrir-nos à fé e permitir-nos vivê-la plenamente todos os dias. Ele impele-nos rumo aos outros, acende em nós o fogo do amor e torna-nos missionários da caridade de Deus.

Bem sei como vós, jovens, tendes no coração uma grande estima e amor a Jesus, como desejais encontrá-lo e falar com Ele. Pois bem, recordai-vos que precisamente a presença do Espírito em nós atesta, constitui e constrói a nossa pessoa na própria Pessoa de Jesus crucificado e ressuscitado. Portanto, tornemo-nos familiares com o Espírito Santo, para o sermos com Jesus.

6. Os Sacramentos da Confirmação e da Eucaristia

Mas direis como podemos deixar-nos renovar pelo Espírito Santo e crescer na nossa vida espiritual? A resposta sabeis é: através dos sacramentos, porque a fé nasce e se fortalece em nós graças aos sacramentos, antes de tudo aos sacramentos da iniciação cristã: o Baptismo, a Confirmação e a Eucaristia, que são complementares e inseparáveis (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1285). Esta verdade sobre os três sacramentos que se encontram no início do nosso ser cristãos é, talvez, descuidada na vida de fé de não poucos cristãos, para os quais eles são gestos cumpridos no passado, sem incidência real no presente, como raízes desprovidas da linfa vital. Acontece que, depois de terem recebido a Confirmação, diversos jovens se afastam da vida de fé. E há também jovens que nem sequer recebem este sacramento. Contudo, é mediante os sacramentos do Baptismo, da Confirmação e em seguida, de modo continuativo, da Eucaristia, que o Espírito Santo nos torna filhos do Pai, irmãos de Jesus, membros da sua Igreja, capazes de um verdadeiro testemunho do Evangelho, fruidores da alegria da fé.

Por isso, convido-vos a reflectir sobre aquilo que vos escrevo. Hoje é particularmente importante redescobrir o sacramento da Confirmação e voltar a encontrar o seu valor para o nosso crescimento espiritual. Quem recebeu os sacramentos do Baptismo e da Confirmação recorde-se que se tornou "templo do Espírito": Deus habita nele. Esteja sempre consciente disto e faça com que o tesouro que nele se encontra dê frutos de santidade. Quem é baptizado, mas ainda não recebeu o sacramento da Confirmação, prepare-se para o receber, consciente de que assim há-de tornar-se um cristão "completo", porque a Confirmação aperfeiçoa a graça baptismal (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1302-1304).

A Confirmação dá-nos uma força especial para testemunhar e glorificar a Deus com toda a nossa vida (cf. Rm 12, 1); torna-nos intimamente conscientes da nossa pertença à Igreja, "Corpo de Cristo", de Quem todos nós somos membros vivos, solidários uns com os outros (cf. 1 Cor 12, 12-25). Deixando-se orientar pelo Espírito, cada baptizado pode oferecer a sua contribuição para a edificação da Igreja, graças aos carismas que Ele infunde, porque "a manifestação do Espírito é dada a cada um, para proveito comum" (1 Cor 12, 7). E quando o Espírito age, traz na própria alma os seus frutos, que são "caridade, alegria, paz, paciência, benignidade, bondade, fidelidade, mansidão e temperança" (Gl 5, 22). A quantos ainda não receberam o sacramento da Confirmação, dirijo o cordial convite a preparar-se para o acolher, pedindo ajuda aos seus sacerdotes. O Senhor oferece-vos uma especial ocasião de graça: não a deixeis fugir!
Aqui, gostaria de acrescentar uma palavra sobre a Eucaristia. Para crescer na vida cristã, é necessário alimentar-se do Corpo e Sangue de Cristo: com efeito, somos baptizados e confirmados em vista da Eucaristia (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1322; Exortação Apostólica Sacramentum caritatis, 17). "Fonte e ápice" da vida eclesial, a Eucaristia é um "Pentecostes perpétuo", porque cada vez que celebramos a Santa Missa recebemos o Espírito Santo que nos une mais profundamente a Cristo e nele nos transforma. Queridos jovens, se participardes frequentemente na Celebração eucarística, se consagrardes um pouco do vosso tempo à adoração do Santíssimo Sacramento, da Fonte do amor, que é a Eucaristia, haveis de receber aquela alegre determinação de dedicar a vida ao seguimento do Evangelho. Experimentareis, ao mesmo tempo, que quando as nossas forças não são suficientes, é o Espírito Santo que nos transforma, que nos cumula com a sua força e nos torna testemunhas repletas do ardor missionário de Cristo ressuscitado.

7. A necessidade e a urgência da missão

Muitos jovens reflectem sobre a sua vida com apreensão e formulam muitas interrogações acerca do seu futuro. Preocupados, eles perguntam-se: como inserir-se num mundo assinalado por numerosas e graves injustiças e sofrimentos? Como reagir ao egoísmo e à violência, que por vezes parecem prevalecer? Como dar pleno sentido à vida? Como contribuir para que os frutos do Espírito, que recordámos acima, "caridade, alegria, paz, paciência, benignidade, bondade, fidelidade, mansidão e temperança" (ponto n. 6), inundem este mundo ferido e frágil, antes de tudo o mundo dos jovens? Com que condições o Espírito vivificador da primeira criação, e sobretudo da segunda criação ou redenção, pode tornar-se a nova alma da humanidade? Não esqueçamos que quanto maior é o dom de Deus e o do Espírito de Jesus é o máximo tanto maior é a necessidade que o mundo tem de o receber e, portanto, tanto maior e mais apaixonante é a missão da Igreja de dar testemunho credível do mesmo. E vós jovens, com a Jornada Mundial da Juventude, de certo modo testemunhais a vontade de participar em tal missão.

Caros amigos, a este propósito quero recordar-vos aqui algumas verdades de referência sobre as quais meditar. Mais uma vez, repito-vos que somente Cristo pode satisfazer as aspirações mais íntimas do coração do homem; só Ele é capaz de humanizar a humanidade e conduzi-la à sua "divinização". Com o poder do seu Espírito, Ele infunde em nós a caridade divina, que nos torna capazes de amar o próximo e de nos pormos com disponibilidade ao seu serviço. Revelando Cristo crucificado e ressuscitado, o Espírito Santo ilumina, indica-nos a vida para nos tornarmos mais semelhantes a Ele, ou seja, para sermos "expressão e instrumento do amor que dele dimana" (Encíclica Deus caritas est, 33). E quem se deixa guiar pelo Espírito, compreende que pôr-se ao serviço do Evangelho não é uma opção facultativa, porque sente como é urgente transmitir esta Boa Nova também aos outros. Todavia, é necessário voltar a recordá-lo, só podemos ser testemunhas de Cristo se nos deixarmos guiar pelo Espírito Santo, que é "o agente principal da evangelização" (cf. Evangelii nuntiandi, 75) e "o protagonista da missão" (cf. Redemptoris missio, 21).

Dilectos jovens, como reiteraram várias vezes os meus venerados Predecessores Paulo VI e João Paulo II, anunciar o Evangelho e dar testemunho da fé é hoje mais necessário do que nunca (cf. Redemptoris missio, 1). Alguns pensam que apresentar o tesouro precioso da fé às pessoas que não a compartilham significa ser intolerante para com elas, mas não é assim, porque propor Cristo não significa impô-lo (cf. Evangelii nuntiandi, 80). De resto, há dois mil anos doze Apóstolos deram a vida para que Cristo fosse conhecido e amado. A partir de então, o Evangelho continua a difundir-se ao longo dos séculos, graças a homens e mulheres animados pelo seu próprio zelo missionário. Portanto, também hoje são necessários discípulos de Cristo que não poupem tempo nem energias para servir o Evangelho. São precisos jovens que deixem arder dentro de si o amor a Deus e respondam generosamente ao seu apelo urgente, como fizeram muitos jovens Beatos e Santos do passado e inclusive de épocas mais próximas a nós. Em particular, asseguro-vos que o Espírito de Jesus hoje vos convida, jovens, a serdes portadores da Boa Nova de Jesus aos vossos coetâneos. A indubitável dificuldade que os adultos têm de encontrar de maneira compreensível e convincente a classe juvenil pode ser um sinal com que o Espírito tenciona impelir-vos, jovens, a assumir esta responsabilidade. Vós conheceis os ideais, as linguagens e também as feridas, as expectativas e ao mesmo tempo o desejo de bem dos vossos coetâneos. Abre-se o vasto mundo dos afectos, do trabalho, da formação, da expectativa, do sofrimento juvenil... Cada um de vós tenha a coragem de prometer ao Espírito Santo que conduzirá um jovem para Jesus Cristo, do modo como melhor considerar, sabendo "responder com doçura a todo aquele que vos perguntar a razão da vossa esperança" (cf. 1 Pd 3, 15).

Mas para alcançar esta finalidade, queridos amigos, sede santos, sede missionários, porque nunca se pode separar a santidade da missão (cf. Redemptoris missio, 90). Não tenhais medo de ser santos missionários, como São Francisco Xavier, que percorreu o Extremo Oriente para anunciar a Boa Nova até ao extremo das suas forças, ou como Santa Teresa do Menino Jesus, que foi missionária, contudo sem jamais ter deixado o Carmelo: ambos são "Padroeiros das Missões". Estai prontos a pôr em jogo a vossa vida, para iluminar o mundo com a verdade de Cristo; para responder com amor ao ódio e ao desprezo pela vida; e para proclamar em todos os cantos da terra a esperança de Cristo ressuscitado.

8. Invocar um "novo Pentecostes" sobre o mundo

Prezados jovens, aguardo-vos numerosos em Julho de 2008 em Sydney. Será uma ocasião providencial para experimentar plenamente o poder do Espírito Santo. Vinde em grande número, para serdes sinal de esperança e sustento precioso para as comunidades da Igreja na Austrália, que estão a preparar-se para vos receber. Para os jovens do país que nos hospedará, será uma extraordinária oportunidade de anunciar a beleza e a alegria do Evangelho a uma sociedade sob muitos aspectos secularizada. Como toda a Oceânia, a Austrália tem necessidade de descobrir novamente as suas raízes cristãs. Na Exortação pós-sinodal Ecclesia in Oceania, João Paulo II escrevia: "Com a força do Espírito Santo, a Igreja na Oceânia está a preparar-se para uma nova evangelização de povos que hoje têm fome de Cristo... A nova evangelização é uma prioridade para a Igreja na Oceânia" (n. 18).

Convido-vos a dedicar tempo à oração e à vossa formação espiritual neste último trecho do caminho que nos conduz à XXIII Jornada Mundial da Juventude, a fim de que em Sydney possais renovar as promessas do vosso Baptismo e da vossa Confirmação. Em conjunto, invocaremos o Espírito Santo, pedindo com confiança a Deus o dom de um renovado Pentecostes para a Igreja e para a humanidade do terceiro milénio.

Maria, unida em oração aos Apóstolos no Cenáculo, vos acompanhe durante estes meses e obtenha para todos os jovens cristãos uma renovada efusão do Espírito Santo, que inflame os seus corações. Recordai: a Igreja tem confiança em vós! Nós Pastores, de modo particular, rezamos para que vos ameis e façais com que Jesus seja cada vez mais amado, e a fim de que O sigais fielmente. Com estes sentimentos, abençoo-vos a todos com grande carinho.

Lorenzago, 20 de Julho de 2007.

BENEDICTUS PP. XVI
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17 março 2008

PAPA CELEBRA SANTA MISSA NO DOMINGO DE RAMOS E PEDE PAZ PARA O IRAQUE

Cidade do Vaticano, 16 mar (RV) - O Papa Bento XVI celebrou hoje, na Praça São Pedro, a tradicional missa do Domingo de Ramos, que marca o início da Semana Santa, e aproveitou a ocasião para pedir o fim da violência no Iraque.

Na conclusão da Santa Missa, durante a qual se meditou sobre a Paixão de Cristo, o Papa recordou o arcebispo de Mossul dos Caldeus, Dom Paulos Faraj Rahho, encontrado morto nos dias passados. O papa disse que seu belo testemunho de fidelidade a Cristo, à Igreja e à sua gente, que não quis abandonar apesar de numerosas ameaças, leva-o a alçar um forte e premente apelo:"Chega de massacres, chega de violências, chega de ódio no Iraque! Faço também um apelo ao povo iraquiano, que há cinco anos carrega as conseqüências de uma guerra que provocou o desaparecimento de sua vida civil e social: amado povo iraquiano, levante a cabeça e seja você mesmo, em primeiro lugar, o reconstrutor de sua vida nacional! Seja a reconciliação, o perdão, a justiça e o respeito da convivência civil entre tribos, etnias, grupos religiosos; o solidário caminho para a paz em nome de Deus!"Antes da oração do Angelus, Bento XVI dirigiu ainda uma particular saudação aos jovens e os convocou para o encontro em Sydney, em julho, para o Dia Mundial da Juventude."Dirijo minha cordial saudação aos jovens, provenientes de muitos países do mundo, por ocasião do Dia Mundial da Juventude, que o amado servo de Deus João Paulo II quis unir ao Domingo de Ramos.

O meu pensamento vai neste momento a Sydney, na Austrália, onde estão em andamento os preparativos para o grande encontro que terei lá com os jovens de todo o mundo, de 15 a 20 de julho. Até Sydney!"Momentos antes, o papa celebrou a Santa Missa do Domingo de Ramos, que começou com a Procissão dos Ramos, que lembra a entrada de Jesus em Jerusalém. O Santo Padre abençoou os ramos de oliveira com água benta e depois continuou a procissão do obelisco da praça até o altar colocado no patamar da Basílica de São Pedro.

Na procissão, o pontífice foi acompanhado por alguns bispos e cardeais, além de 270 jovens, por ocasião da comemoração hoje do Dia Mundial da Juventude em nível diocesano.

Durante a sua homilia, o Santo Padre pediu-lhes que não cedam à ambição e à idolatria e recordou que os cristãos têm que passar uma imagem de "fé pura e aberta" aos "pagãos e àqueles que passam por um período de busca". E o Papa questionou: "A consciência de que a avidez é também idolatria chega aos nossos corações e a nossa forma de vida? Não deixamos às vezes, de várias maneiras, entrar ídolos também em nossa fé? Para aceitar Deus é preciso abandonar a soberba que leva a se afastar d'Ele. Além disso, para encontrar Deus, é necessário ser capaz de ver com um coração jovem, que não esteja obstaculizado por preconceitos ou cego por interesses".

A homilia do Papa foi dedicada principalmente à explicação da leitura da passagem bíblica em que Jesus expulsa os vendilhões do templo. Bento XVI disse que "a expulsão dos mercadores simboliza a criação de um novo templo: que é o próprio Jesus Cristo, e onde o amor de Deus se inclina sobre os homens". "O novo templo é promessa do Reino da reconciliação e do amor que, em comunhão com Cristo, se instaura além de qualquer fronteira", acrescentou o papa."Acabou o tempo no qual os animais eram imolados a Deus.

Os sacrifícios de animais eram uma miserável substituição, um gesto de nostalgia do verdadeiro modo de adorar Deus. No lugar dos sacrifícios cruentos e das ofertas de alimentos, sucede o corpo de Cristo. Somente o amor até o fim, somente o amor que pelos homens se doa totalmente a Deus, é o verdadeiro culto, o verdadeiro sacrifício.

Adorar em espírito e verdade significa adorar em comunhão com Aquele que é a verdade." (SP/BF)

DEPOIS DE REABILITAÇÃO, GALILEU GANHA ESTÁTUA NOS JARDINS DO VATICANO

Cidade do Vaticano, 17 mar (RV) - Galileu Galilei, físico italiano condenado pela Santa Inquisição da Igreja Católica em 1633 por defender idéias heliocêntricas, e totalmente reabilitado no pontificado de João Paulo II, ganhará, em 2009, uma estátua nos jardins do Vaticano.A estátua de mármore em tamanho natural, retratando o próprio Galileu, será colocada próxima à Casa de Pio IV, no alto da colina que aponta para a cúpula da Basílica de São Pedro.

O projeto nasceu de uma idéia dos membros da Pontifícia Academia de Ciências para homenagear o físico italiano, um de seus mais célebres integrantes, no Ano Internacional da Astronomia, proclamado pela ONU para comemorar a primeira utilização de um telescópio por parte de Galileu.

Na primeira metade do século XVII, Galileu Galilei aperfeiçoou o telescópio a ponto poder visualizar os corpos celestes que compunham o horizonte terrestre. O físico descobriu que a Terra não era imóvel, mas mantinha um movimento de rotação; que a lua não possuía uma superfície lisa, mas montanhosa, e refletia a luz solar; que as estrelas não eram corpos de cristal, mas corpos de matéria luminosa. Com suas descobertas, Galileu reafirmou idéias do sistema heliocêntrico de Nicolau Copérnico, demonstrou novos fenômenos e contradisse dogmas sustentados pelos cientistas e pela Igreja de então.

Acusado de ferir a filosofia natural aristotélica e, sobretudo, as Sagradas Escrituras, Galileu foi condenado como herético e obrigado a negar suas teorias em 1633. Ao contrário do filósofo italiano Giordano Bruno (1548-1600), queimado pela Santa Inquisição 33 anos antes, por sustentar idéias semelhantes, Galileu sobreviveu. A Pontifícia Academia das Ciências foi fundada em Roma, em 1603, com o nome de Academia dos Linces.

Hoje, é composta por oitenta acadêmicos nomeados pelo papa, a partir de propostas do Corpo Acadêmico, sem discriminações religiosas. Alguns de seus membros não são católicos.

14 março 2008

O ápice do amor

Jesus, por volta das três horas, grita em voz forte:'Meu Deus, meu Deus, por que me abandonaste?' (Mt 27,46).

É o ápice de suas dores,é a sua paixão interior.É o drama de um Deus que grita:"Meu Deus, meu Deus,por que me abandonaste?"Infinito mistério, dor abissalque Jesus experimentou como homem.

Dá a medida do seu amor pelos homens.Quis assumir sobre si a separaçãoque os mantinha distantes do Pai e entre eles.E a preencheu.

Qualquer dor do homemestá sintetizadanesta particular dor de Jesus. Não é semelhante a Ele o angustiado, o solitário, o árido,o desiludido, o fracassado, o fraco?Não é imagem dele cada divisão dolorosa entre os membros de uma mesma família? Amando-o, o cristão encontra motivo e força para não fugirdo sofrimento, do mal, da divisão,mas para aceitá-las e oferecer um remédio.

Jesus Abandonado é a chave da unidade.

(dos escritos de Chiara Lubich)

A última saudação a Chiara Lubich em São Paulo Fora dos Muros, em Roma

“Tomei conhecimento, com profunda emoção, da notícia da morte de Chiara, que chegou ao final de uma vida longa e fecunda, marcada incansavelmente pelo seu amor por Jesus Abandonado” Assim inicia o telegrama assinado pelo Papa Bento XVI, enviado hoje de manhã. “Nesta hora de dolorosa separação”, o Santo Padre assegura a sua proximidade espiritual “com afeto”, “aos familiares e a toda a Obra de Maria – Movimento dos Focolares – que teve origem com Chiara, bem como a todos aqueles que apreciaram o seu constante empenho em favor da comunhão na Igreja, do diálogo ecumênico e da fraternidade entre todos os povos”. O Papa agradece a Deus “pelo testemunho da sua existência na escuta das necessidades do homem contemporâneo, em plena fidelidade à Igreja e ao Papa”. Bento XVI faz votos de que “todos os que a conheceram e encontraram, admirando as maravilhas que Deus realizou por meio do seu ardor missionário, sigam os seus passos, mantendo vivo o seu carisma”. O Papa conclui invocando “a materna intercessão de Maria” e enviando “a todos” a sua bênção apostólica.
A última saudação a Chiara Lubich será na terça-feira, dia 18 de março, às 11h (hora de Brasília), na basílica romana de São Paulo Fora dos Muros. A cerimônia será presidida pelo Secretário de Estado do Vaticano, cardeal Tarcisio Bertone. Será transmitida via satélite e pela internet.
Durante a manhã de hoje houve um contínuo afluxo de visitas à sua casa. O velório terá início às 12 (hora de Brasília), até terça-feira, no Centro Internacional do Movimento dos Focolares, em Rocca di Papa, Itália (Via di Frascati, 306).
Chiara será sepultada na capela do Centro Internacional do Movimento, em Rocca di Papa.
Em Trento, sua cidade natal, foi decretado luto pelo prefeito Alberto Pacher.

Chiara in caelo

Em uma atmosfera serena, de oração, e de profunda comoção, Chiara Lubich concluiu a sua viagem terrena nesta noite, 14 março de 2008, às 2 horas, aos 88 anos.

Estava na sua casa em Rocca di Papa (Itália), para onde havia retornado do Hospital Gemelli, na madrugada de ontem, depois de ter expresso esse desejo.

Ontem, durante todo o dia, centenas de pessoas – parentes, colaboradores diretos e muitos dos seus filhos espirituais – passaram pelo seu quarto para lhe dirigir a última saudação; depois recolhiam-se na capela adjacente e reuniam-se no jardim, em oração.

Uma procissão ininterrupta e espontânea. A alguns Chiara expressou algum sinal, apesar da sua extrema fraqueza.

Do mundo inteiro continuam chegando mensagens de participação por parte de líderes religiosos, políticos, acadêmicos e civis, e do seu “povo”.

13 março 2008

DEUS MORREU NA CRUZ?

Considerando que Jesus Cristo é plenamente Deus, que nasceu possuidor de duas naturezas e duas vontades, sendo Maria mãe de Deus - porque em Jesus essas duas naturezas não se dissociam - podemos igualmente dizer que Deus morreu na cruz?Sim, é correto dizer que Deus morreu na cruz pelo resgate de Suas criaturas! Mas devemos entender corretamente - para não cairmos no erro de pensar e ensinar que Deus deixou de existir ou foi diminuído na Sua Glória - que a natureza humana de Cristo pertence propriamente à pessoa divina do Filho de Deus que a assumiu.
Tudo que Jesus Cristo é, e nela faz, pertence ao "uno da Trindade" -Catecismo # 470. Foi Deus quem assumiu a condição humana.O Cristo é um engendramento de Deus, ele não é um ser criado. Deus assumiu a forma humana para levantar a punição que Ele mesmo havia imposto à humanidade após o pecado original cometido por Adão.Deus se une à natureza humana para regenerá-la. Aquele que não conhecia o pecado se fez maldição na cruz para retirar o pecado do mundo.
A Segunda Pessoa da Trindade assumiu a natureza humana de maneira que tudo o que ocorre a Jesus (como nascer, sofrer, morrer, etc) se atribui a Sua pessoa que é divina. Há uma verdadeira união entre as três pessoas da Trindade e uma união hipostática na Segunda-Pessoa da Trindade que é consubstancial ao Pai. Desse modo ensina o Catecismo católico - a doutrina oficial da Igreja: "tudo na humanidade de Jesus Cristo deve ser atribuído a sua pessoa divina como a seu próprio sujeito, não somente os milagres, mas também os sofrimentos, e mesmo a morte” - Catecismo # 468. Exemplo dessa definição: Jesus nasce de Maria, portanto Deus nasceu de Maria.
Por isso Maria Santíssima é Mãe de Deus. Sabemos que Deus existe eternamente, e não começou a existir há dois mil. E sabemos que seu Verbo existe desde antes da fundação do mundo. Não obstante, há 2000 anos, Deus assumiu a forma humana. Sendo a pessoa de Jesus Cristo sempre divina, Deus morreu na Cruz, por nós! "Oh Cristo Deus, que por sua morte derrota a morte!" (Catecismo # 469) Devemos entender que quando dizemos que alguém nos deixou, morreu, não queremos dizer que a pessoa deixou de existir, mas sim que chegou ao término a sua vida terrestre.
O erro está em comparar o fato de morrer, com deixar de existir.Deus nunca deixou de existir, não obstante, submeteu-Se, como Segunda Pessoa da Trindade, ao processo da encarnação, morte e ressurreição. Algo que constitui o cerne da fé cristã, uma Verdade revelada, um mistério da fé e conseqüentemente um mistério da salvação - para o alivio da nossa pena.Conforme as profecias. Ele, como sacerdote e oferta, assumiu de modo vicário, a morte que pendia sobre a humanidade apartada de Deus pela queda do homem primevo, Adão. Somente Deus poderia suportar esse julgamento e vencer o aniquilamento. Fazendo de um ritual até então finito e natural um gesto infinito e de alcance universal, como decorrência de Sua onipotência! Ao invés de punir a humanidade, Deus resgatou a humanidade "na" e "como" Segunda Pessoa da Trindade que é, desse modo, a porta da Salvação.Somente Deus poderia operar o nosso resgate dessa forma. Não há crueldade nem malignidade na oblação vicária, porque ela foi realizada sobre quem podia suportá-la e para o resgate de todos. Demonstrando o caráter transitório da morte e o poder de Deus sobre ela. Massacrado o Cristo na cruz, Deus assume as chagas e as dores do mundo.
O Cristo é aquele que resgata e regenera a humanidade decaída pelo pecado original. Morreu Deus na cruz, para que a morte fosse derrotada! Para que ganhássemos a vida eterna! Para a vida, finalmente, jorrar e jorrar em abundância santificando os homens e seus afazeres no mundo!

Everton N. Jobim - Cientista Político e Professor de Antropologia Social pela PUC/RJ e UFRJ/MN

12 março 2008

Donum Vitae



SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

INSTRUÇÃO SOBRE O RESPEITO
À VIDA HUMANA NASCENTE
E A DIGNIDADE DA PROCRIAÇÃO
RESPOSTA A ALGUMAS QUESTÕES ATUAIS
PREÂMBULO
A Congregação para a Doutrina da Fé foi interpelada por diversas Conferências episcopais e, individualmente, por bispos, teólogos, médicos e cientistas, acerca da conformidade com os princípios da moral católica das técnicas biomédicas que consentem intervir na fase inicial da vida do ser humano e nos próprios processos da procriação. Fruto de ampla consulta e, em particular, de uma atenta avaliação das declarações de episcopados, a presente Instrução não pretende propor novamente todo o ensinamento da Igreja acerca da dignidade da vida humana nascente e da procriação. É seu desejo oferecer, à luz da precedente doutrina do Magistério, respostas específicas às principais interrogações que se levantam a esse respeito.
A exposição está organizada do seguinte modo: uma introdução recordará os princípios fundamentais de caráter antropológico e moral necessários para uma adequada avaliação dos problemas e para a elaboração das respostas a tais questões; a primeira parte terá como tema o respeito pelo ser humano a partir do primeiro momento da sua existência; a segunda parte abordará as questões morais suscitadas pelas intervenções da técnica na procriação humana; na terceira parte serão oferecidas algumas orientações quanto às relações que sobrevêm entre lei moral e lei civil, a propósito do respeito devido aos embriões e fetos humanos,[1*] com relação à legitimidade das técnicas de procriação artificial.
INTRODUÇÃO
1.
PESQUISA BIOMÉDICA
E ENSINAMENTO DA IGREJA
O dom da vida que Deus Criador e Pai confiou ao homem, exige que este tome consciência do seu valor inestimável e assuma a responsabilidade do mesmo: este princípio fundamental deve ser posto no centro da reflexão, a fim de esclarecer e resolver os problemas morais suscitados pelas intervenções artificiais na vida nascente e nos processos da procriação.
Graças ao progresso das ciências biológicas e médicas, o homem pode dispor de recursos terapêuticos sempre mais eficazes, mas pode adquirir também novos poderes sobre a vida humana em seu próprio início e nos seus primeiros estágios, com consequências imprevisíveis. Hoje, diversas técnicas permitem uma intervenção não apenas para assistir mas também para dominar os processos da procriação. Tais técnicas podem consentir ao homem « tomar nas mãos o próprio destino », mas expõem-no também « à tentação de ultrapassar os limites de um domínio razoável sobre a natureza ».[1] Por mais que possam constituir um progresso a serviço do homem, elas comportam também graves riscos. Desta forma, um urgente apelo é expresso por parte de muitos, a fim de que, nas intervenções sobre a procriação, sejam salvaguardados os valores e os direitos da pessoa humana. Os pedidos de esclarecimento e de orientação provêm não apenas dos fiéis, mas também da parte de todos aqueles que, de algum modo, reconhecem que a Igreja, « perita em humanidade », [2] tem uma missão a serviço da « civilização do amor » [3] e da vida.
Não é em nome de uma particular competência no campo das ciências experimentais que o Magistério da Igreja intervém. Após ter levado em consideração os dados da pesquisa e da técnica, em virtude da própria missão evangélica e do seu dever apostólico, ele pretende propor a doutrina moral correspondente à dignidade da pessoa e à sua vocação integral, expondo os critérios de juízo moral sobre as aplicações da pesquisa científica e da técnica, particularmente naquilo que diz respeito à vida humana e aos seus inícios. Tais critérios são o respeito, a defesa e a promoção do homem, o seu « direito primário e fundamental » à vida, [4] a sua dignidade de pessoa, dotada de uma alma espiritual, de responsabilidade moral [5] e chamada à comunhão beatífica com Deus.
Também neste campo, a intervenção da Igreja se inspira no amor que ela deve ao homem, ajudando-o a reconhecer e respeitar os seus direitos e os seus deveres. Tal amor alimenta-se nas fontes da caridade de Cristo: contemplando o mistério do Verbo Encarnado, a Igreja conhece também o « mistério do homem »; [6] anunciando o Evangelho da salvação, revela ao homem a sua dignidade e convida-o a descobrir plenamente a sua verdade. Assim, a Igreja repropõe a lei divina, realizando uma obra de verdade e de libertação.
Com efeito, é por bondade — para indicar o caminho da vida — que Deus dá ao homem os seus mandamentos e a graça de observá-los; como é também por bondade — para ajudá-los a perseverar no mesmo caminho — que Deus sempre oferece a todos os homens o seu perdão. Cristo tem compaixão de nossas fraquezas: Ele é nosso Criador e nosso Redentor. Que o seu Espírito abra os ânimos ao dom da paz de Deus e à compreensão dos seus preceitos.
2.
CIÊNCIA E TÉCNICA
A SERVIÇO DA PESSOA HUMANA
Deus criou o homem à sua imagem e semelhança: « homem e mulher ele os criou » (Gn 1, 27), confiando-lhes a missão de « dominar a terra » (Gn 1, 28). Tanto a pesquisa científica de base como a aplicada constituem uma significativa expressão deste senhorio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica, preciosos recursos do homem quando são postos a seu serviço e promovem o seu desenvolvimento integral em benefício de todos, não podem indicar sozinhos o sentido da existência e do progresso humano. Sendo ordenadas ao homem, de quem recebem origem e incremento, é na pessoa e em seus valores morais que vão buscar a indicação da sua finalidade e a consciência dos seus limites.
Seria, portanto, ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e das suas aplicações; por outro lado, não se pode deduzir os critérios de orientação somente da eficiência técnica, da utilidade que podem trazer a alguns em prejuízo de outros ou, pior ainda, das ideologias dominantes. A ciência e a técnica, portanto, por seu próprio significado intrínseco, exigem o respeito incondicionado aos critérios fundamentais da moralidade: isto é, devem estar a serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis e do seu bem verdadeiro e integral, segundo o plano e a vontade de Deus.[7]
O rápido desenvolvimento das descobertas tecnológicas torna mais urgente esta exigência de respeito aos critérios mencionados: sem a consciência, a ciência só pode conduzir à ruína do homem. « A nossa época, mais do que nos séculos passados, precisa desta sabedoria para que se tornem mais humanas todas as novidades descobertas pelo homem. Realmente estará em perigo a sorte futura do mundo se não surgirem homens mais sábios » [8]
3.
ANTROPOLOGIA E INTERVENÇÕES
NO CAMPO BIO-MÉDICO
Quais critérios morais devem ser aplicados para esclarecer os problemas hoje suscitados no âmbito da biomédica? A resposta a esta pergunta supõe uma adequada concepção da natureza da pessoa humana na sua dimensão corpórea.
Com efeito, somente seguindo a sua verdadeira natureza é que a pessoa humana pode realizar-se como « totalidade unificada »: [9] ora, esta natureza é simultaneamente corporal e espiritual. Por força da sua união substancial com uma alma espiritual, o corpo humano não pode ser considerado apenas como um conjunto de tecidos, órgãos e funções, nem pode ser avaliado com o mesmo critério do corpo dos animais. Ele é parte constitutiva da pessoa que através dele se manifesta e se exprime.
A lei moral natural exprime e prescreve as finalidades, os direitos e os deveres que se fundamentam na natureza corporal e espiritual da pessoa humana. Portanto, ela não pode ser concebida como uma normatividade simplesmente biológica, mas deve ser definida como a ordem racional segundo a qual o homem é chamado pelo Criador a dirigir e regular a sua vida e os seus atos e, em particular, a usar do próprio corpo e a dele dispor.[10]
De tais princípios, pode-se tirar uma primeira conseqüência: uma intervenção no corpo humano não atinge apenas tecidos, órgãos e suas funções, mas envolve também, em diversos níveis, a própria pessoa; ela comporta, pois, um significado e uma responsabilidade morais, de modo implícito talvez, porém real. João Paulo II reafirmava-o, com vigor, à Associação médica mundial: « Toda pessoa humana, na sua singularidade irrepetível, não é constituída apenas pelo espírito mas também pelo corpo; assim, no corpo e através do corpo atinge-se a pessoa mesma, na sua realidade concreta. Respeitar a dignidade do homem comporta, por conseguinte, salvaguardar esta identidade do homem corpore et anima unus, como afirmava o Concílio Vaticano II (Const. Gaudium et Spes, n. 14, 1). É sobre a base desta visão antropológica que devem ser encontrados os critérios fundamentais para a; decisões a tomar, quando se trata de intervenções não estritamente terapêuticas, por exemplo, aquelas que visam a melhoria da condição biológica humana ».[11]
A biologia e a medicina, em suas aplicações, concorrem para o bem integral da vida humana quando vêm em auxílio da pessoa atingido pela doença e enfermidade, no respeito à sua dignidade de criatura do Deus. Nenhum biólogo ou médico pode razoavelmente pretender, por força da sua competência científica, decidir sobre a origem e o destino dos homens. Esta doutrina deve ser aplicada, de modo particular, no âmbito da sexualidade e da procriação, no qual o homem e a mulher atuam os valores fundamentais do amor e da vida.
Deus, que é amor e vida, inscreveu no homem e na mulher a vocação a uma participação especial no seu mistério de comunhão pessoa e na sua obra de Criador e Pai.[12] Por isso o matrimônio possui bens 1 valores específicos de união e de procriação que não se podem compara com os que existem nas formas inferiores de vida. Tais valores e significados de ordem pessoal determinam, do ponto de vista moral, o sentido e os limites das intervenções artificiais na procriação e na origem da vida humana. Estas intervenções não devem ser recusadas pelo fato de serem artificiais. Como tais, elas demonstram as possibilidades da arte médica. Sob o aspecto moral, porém, devem ser avaliadas com referência à dignidade da pessoa humana, chamada a realizar a vocação divina ao dom do amor e ao dom da vida.
4.
CRITÉRIOS FUNDAMENTAIS
PARA UM JUÍZO MORAL
Os valores fundamentais conexos com as técnicas de procriação artificial humana são dois: a vida do ser humano chamado à existência e a originalidade da sua transmissão no matrimônio. O juízo moral acerca de tais métodos de procriação artificial, portanto, deverá ser formulado em referência a estes valores.
A vida física, pela qual tem início a caminhada humana no mundo, certamente não esgota em si todo o valor da pessoa, nem representa o bem supremo do homem que é chamado à eternidade. Todavia, de certo modo, ela constitui o seu valor « fundamental », exatamente porque sobre a vida física fundamentam-se e desenvolvem-se todos os outros valores da pessoa.[13] A inviolabilidade do direito do ser humano inocente à vida « desde o momento da concepção até à morte »,[14] é um sinal e uma exigência da inviolabilidade mesma da pessoa à qual o Criador concedeu o dom da vida.
Com respeito à transmissão das outras formas de vida no universo, a transmissão da vida humana tem uma sua originalidade, que deriva da originalidade própria da pessoa humana. « A transmissão da vida humana é confiada pela natureza a um ato pessoal e consciente e, como tal, sujeito às sacrossantas leis de Deus: leis imutáveis e invioláveis que devem ser reconhecidas e observadas. É por isso que não se pode usar meios e seguir métodos que podem ser lícitos na transmissão da vida das plantas e dos animais ».[15]
Atualmente, os progressos da técnica tornaram possível uma pro-criação sexual, mediante o encontro in vitro das células germinais previamente retiradas do homem e da mulher. Mas aquilo que é tecnicamente possível não é necessariamente, por esta mera razão, admissível do ponto de vista moral. Por isso, é indispensável a reflexão racional acerca dos valores fundamentais da vida e da procriação humana, para formular o juízo moral a respeito de tais intervenções da técnica no ser humano desde os primeiros estágios do seu desenvolvimento.
5.
ENSINAMENTO DO MAGISTÉRIO
Por sua vez, o Magistério da Igreja, também neste campo, oferece à razão humana a luz da Revelação: a doutrina sobre o homem, ensinada pelo Magistério, contém muitos elementos que esclarecem os problemas que aqui são enfrentados.
Desde o momento da concepção, a vida de todo ser humano deve ser respeitada de modo absoluto, porque o homem é, na terra, a única criatura que Deus « quis por si mesma »,[16] e a alma espiritual de cada um dos homens é « imediatamente criada » por Deus; [17] todo o seu ser traz a imagem do Criador. A vida humana é sagrada porque desde o seu início comporta « a ação criadora de Deus » [18] e permanece para sempre em uma relação especial com o Criador, seu único fim.[19] Somente Deus é o Senhor da vida, desde o seu início até o seu fim: ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente.[20]
A procriação humana exige uma colaboração responsável dos esposos com o amor fecundo de Deus; [21] o dom da vida humana deve realizar-se no matrimônio, através dos atos específicos e exclusivos dos esposos, segundo as leis inscritas nas suas pessoas e na sua união.[22]
I.
O RESPEITO AOS EMBRIÕES HUMANOS
Uma reflexão atenta sobre este ensinamento do Magistério e sobre os dados da razão acima relembrados permite responder aos múltiplos problemas morais suscitados pelas intervenções técnicas no ser humano nas fases iniciais da sua vida e nos processos da sua concepção.
O ser humano deve ser respeitado como pessoa, desde o primeiro instante da sua existência.
A atuação de procedimentos de fecundação artificial tornou possível diversas intervenções nos embriões e nos fetos humanos. As finalidades que se buscam são de vários tipos: diagnosticas e terapêuticas, científicas e comerciais. Daí surgem graves problemas. Pode-se falar de um direito à experimentação em embriões humanos com fins de pesquisa científica? Que normas ou que legislação elaborar nesta matéria? A resposta a tais problemas supõe uma reflexão aprofundada sobre a natureza e a identidade próprias — fala-se de « estatuto » — do embrião humano.
Por sua parte, no Concílio Vaticano II a Igreja propôs novamente ao homem contemporâneo a sua doutrina constante e certa segundo a qual « a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto como o infanticídio são crimes nefandos » [23] Mais recentemente a Carta dos direitos da família, publicada pela Santa Sé, reafirmava: « A vida humana deve ser respeitada e protegida de modo absoluto, desde o momento da concepção ».[24]
Esta Congregação tem conhecimento das discussões atuais acerca do início da vida humana, da individualidade do ser humano e da identidade da pessoa humana. Ela relembra os ensinamentos contidos na Declaração sobre o aborto provocado: « A partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida que não é aquela do pai ou da mãe e sim de um novo ser humano que se desenvolve por conta própria. Nunca tornar-se-á humano se já não o é desde então. A esta evidência de sempre ... a ciência genética moderna fornece preciosas confirmações. Esta demonstrou que desde o primeiro instante encontra-se fixado o programa daquilo que será este vivente: um homem, este homem-indivíduo com as suas notas características já bem determinadas. Desde a fecundação tem início a aventura de uma vida humana, cujas grandes capacidades exigem, cada uma, tempo para organizar-se e para encontrar-se prontas a agir » [25] Esta doutrina permanece válida e, além disso, é confirmada — se isso fosse necessário — pelas recentes aquisições da biologia humana, que reconhece que no zigoto [2*] derivante da fecundação já está constituída a identidade biológica de um novo indivíduo humano.
É certo que nenhum dado experimental, por si só, pode ser suficiente para fazer reconhecer uma alma espiritual; todavia, as conclusões da ciência acerca do embrião humano fornecem uma indicação valiosa para discernir racionalmente uma presença pessoal desde esta primeira aparição de uma vida humana: como um indivíduo humano não seria pessoa humana? O Magistério não se empenhou expressamente em uma afirmação de índole filosófica, mas reafirma de maneira constante a condenação moral de qualquer aborto provocado. Este ensinamento não mudou e é imutável. [26]
O fruto da geração humana, portanto, desde o primeiro momento da sua existência, isto é, a partir da constituição do zigoto, exige o respeito incondicional que é moralmente devido ao ser humano na sua totalidade corporal e espiritual. O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde aquele mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais, antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida.
Este conteúdo doutrinal oferece o critério fundamental para a solução dos diversos problemas suscitados pelo progresso das ciências biomédicas neste campo: uma vez que deve ser tratado como pessoa, o embrião também deverá ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano, no âmbito da assistência médica.
2. O DIAGNÓSTICO PRE-NATAL É MORALMENTE LÍCITO?
Se o diagnóstico pre-natal respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano e se orientar para a sua salvaguarda ou para a sua cura individual, a resposta é afirmativa.
Com efeito, o diagnóstico pre-natal pode dar a conhecer as condições do embrião e do feto quando ainda se encontram no seio da mãe; possibilita algumas intervenções terapêuticas, médicas ou cirúrgicas com maior antecedência e mais eficazmente, ou permite a sua previsão.
Tal diagnóstico é lícito se os métodos empregados, com o consentimento dos pais devidamente informados, salvaguardarem a vida e a integridade do embrião e de sua mãe, sem fazê-los correr riscos desproporcionados.[27] Mas ele está gravemente em contraste com a lei moral quando contempla a eventualidade, dependendo dos resultados, de provocar um aborto: um diagnóstico que ateste a existência de uma deformação ou de uma doença hereditária não deve equivaler a uma sentença de morte. Por conseguinte, a mulher que solicitasse o diagnóstico com a determinada intenção de realizar o aborto caso o seu resultado confirmasse a existência de uma deformação ou anomalia, cometeria uma ação gravemente ilícita. Agiriam igualmente de modo contrário à moral o cônjuge, os parentes ou qualquer outra pessoa, que aconselhassem ou impusessem o diagnóstico à gestante, com a mesma intenção de, eventualmente, chegar ao aborto. Seria também responsável por colaboração ilícita o especialista que, ao efetuar o diagnóstico e ao comunicar o seu resultado, contribuísse voluntariamente para estabelecer ou favorecer o nexo entre diagnóstico pré-natal e aborto.
Por fim, deve-se condenar como violação do direito à vida com relação ao nascituro e como prevaricação contra os direitos e deveres prioritários dos cônjuges, uma diretriz ou programa das autoridades civis e sanitárias ou de organizações científicas que, em qualquer modo, favorecesse a conexão entre diagnóstico pre-natal e aborto ou ainda induzisse as gestantes a se submeterem ao diagnóstico pré-natal planejado com a finalidade de eliminar os fetos atingidos por deformações ou doenças hereditárias ou delas portadores.
3. AS INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS NO EMBRIÃO HUMANO SÃO LÍCITAS ?
Como para qualquer intervenção médica nos pacientes, devem ser consideradas lícitas as intervenções no embrião humano sob a condição de que respeitem a vida e a integridade do embrião, não comportem para ele riscos desproporcionados e sejam orientadas para a sua cura, para a melhoria das suas condições de saúde ou para a sua sobrevivência individual.
Qualquer que seja o tipo de terapia médica, cirúrgica ou de outro gênero, requer-se o consentimento livre e informado dos pais, segundo as regras deontológicas previstas para o caso das crianças. A aplicação deste princípio moral pode exigir cautelas delicadas e particulares, tratando-se de vida embrionária ou de fetos.
A legitimidade e os critérios de tais intervenções foram claramente expressos por João Paulo II: « Uma intervenção estritamente terapêutica que se proponha como objetivo a cura de diversas doenças, como as que se devem a defeitos cromossômicos, como regra geral deve ser considerada desejável, suposto que tenda a realizar a verdadeira promoção do bem-estar pessoal do indivíduo, sem prejudicar a sua integridade ou deteriorar as suas condições de vida. Uma tal intervenção, de fato, insere-se na lógica da tradição moral cristã »[28] .
4. COMO JULGAR MORALMENTE A PESQUISA E A EXPERIMENTAÇÃO [3*] COM EMBRIÕES E FETOS HUMANOS?
A pesquisa médica deve abster-se de intervenções em embriões vivos, a menos que haja a certeza moral de não causar dano nem à vida nem à integridade do nascituro e da mãe e contanto que os pais tenham consentido na intervenção, de modo livre e informado. Disso segue-se que qualquer pesquisa, ainda que limitada à mera observação do embrião, tornar-se-ia ilícita sempre que, por causa dos métodos empregados ou pelos efeitos produzidos, implicasse um risco para a integridade física ou para a vida do embrião.
No que diz respeito à experimentação, pressuposta a distinção geral entre a que tem finalidade não diretamente terapêutica e aquela claramente terapêutica para o sujeito mesmo, no caso concreto deve-se distinguir também entre a experimentação exercida em embriões ainda vivos e a que é levada a cabo com embriões mortos. Se estão vivos, viáveis ou não, eles devem ser respeitados como todas as pessoas humanas; a experimentação não diretamente terapêutica com embriões é ilícita. [29]
Nenhuma finalidade, ainda que nobre em si mesma, como a previsão de utilidade para a ciência, para outros seres humanos ou para a sociedade, pode, de modo algum, justificar a experimentação em embriões ou fetos humanos vivos, viáveis ou não, no seio materno ou fora dele. O consentimento informado, normalmente exigido para a experimentação clínica com o adulto, não pode ser concedido pelos pais, que não podem dispor nem da integridade física nem da vida do nascituro. Por outro lado, a experimentação em embriões e fetos comporta sempre o risco e até mesmo, na maioria das vezes, a previsão certa de um dano à sua integridade física, quando não da sua morte.
Usar o embrião humano ou o feto como objeto ou instrumento de experimentação representa um delito contra a sua dignidade de ser humano que tem direito ao mesmo respeito devido à criança já nascida e a toda pessoa humana. A Carta dos direitos da família, publicada pela Santa Sé, afirma: « O respeito pela dignidade do ser humano exclui qualquer forma de manipulação experimental ou exploração do embrião humano ».[30] A prática de se manter em vida embriões humanos, in vivo ou in vitro, para fins experimentais ou comerciais, é absolutamente contrária à dignidade humana.
No caso da experimentação claramente terapêutica, isto é, desde que se trate de terapias experimentais, empregadas em benefício do próprio embrião, com o fim de salvar-lhe a vida em uma tentativa extrema e na falta de outras terapias válidas, pode ser lícito o recurso a remédios ou procedimentos ainda não plenamente convalidados.[31]
Os cadáveres de embriões ou fetos humanos, voluntariamente abortados ou não, devem ser respeitados como os restos mortais dos outros seres humanos. De modo particular, não podem ser objeto de multilação ou autópsia se a sua morte não for assegurada e sem o consentimento dos pais ou da mãe. Além disso, deve-se sempre salvaguardar a exigência moral de que não tenha havido nenhuma cumplicidade com o aborto voluntário e que seja evitado o perigo de escândalo. Também no caso de fetos mortos, como no que diz respeito aos cadáveres de pessoas adultas, qualquer prática comercial deve ser considerada ilícita e deve ser proibida.
5. COMO JULGAR MORALMENTE O USO PARA FINS DE PESQUISA DOS EMBRIÕES OBTIDOS MEDIANTE A FECUNDAÇÃO «IN VITRO»?
Os embriões humanos obtidos in vitro são seres humanos e sujeitos de direito: a sua dignidade e o seu direito à vida devem ser respeitados desde o primeiro momento da sua existência. É imoral produzir embriões humanos destinados a serem usados como « material biológico » disponível.
Na prática habitual da fecudação in vitro, nem todos os embriões são transferidos para o corpo da mulher; alguns são destruídos. Assim como condena o aborto provocado, a Igreja proibe também o atentado contra a vida destes seres humanos. É necessário denunciar a particular gravidade da destruição voluntária dos embriões humanos obtidos in vitro, unicamente para fins de pesquisa, seja mediante fecundação artificial como por « fissão gemelar ». Agindo de tal forma, o pesquisador toma o lugar de Deus e, mesmo se não é consciente disso, faz-se senhor do destino de outrem, uma vez que escolhe arbitrariamente quem fazer viver e quem mandar à morte, suprimindo seres humanos indefesos.
Os métodos de observação e de experimentação que causam dano ou impõem riscos graves e desproporcionados aos embriões obtidos in vitro são moralmente ilícitos pelos mesmos motivos. Cada ser humano deve ser respeitado em si mesmo e não pode ser reduzido a mero e simples valor instrumental em proveito de outrem. Por isso não é conforme à moral expor deliberadamente à morte embriões humanos obtidos in vitro. Pelo fato de serem produzidos in vitro, estes embriões não transferidos para o corpo da mãe e denominados « excedentes », permanecem expostos a uma sorte absurda, sem possibilidade de que lhes sejam oferecidas vias seguras de sobrevivência a serem buscadas licitamente.
6. QUE JULGAMENTO DEVE SER FEITO ACERCA DOS OUTROS PROCEDIMENTOS DE MANIPULAÇÃO DE EMBRIÕES, LIGADOS ÀS « TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA »?
As técnicas de fecundação in vitro podem abrir possibilidade a outras formas de manipulação biológica ou genética dos embriões humanos, tais como as tentativas ou projetos de fecundação entre gametas humanos e animais e de gestação de embriões humanos em úteros de animais bem como a hipótese ou projeto de construção de úteros artificiais para o embrião humano. Estes procedimentos são contrários à dignidade de ser humano própria do embrião e, ao mesmo tempo, lesam o direito de cada pessoa a ser concebida e a nascer no matrimônio e pelo matrimônio.[32] Também as tentativas ou hipóteses destinadas a obter um ser humano sem conexão alguma com a sexualidade, mediante « fissão gemelar », clonagem ou parto gênese, devem ser consideradas contrárias à moral por se oporem à dignidade tanto da procriação humana como da união conjugal.
O próprio congelamento dos embriões, mesmo se executado para assegurar uma conservação em vida do embrião — crioconservação — constitui uma ofensa ao respeito devido aos seres humanos, uma vez que os expõe a graves riscos de morte ou de dano à sua integridade física, priva-os ao menos temporariamente da acolhida e da gestação maternas, pondo-os em uma situação suscetível de ulteriores ofensas e manipulações.
Algumas tentativas de intervenção no patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas visam produzir seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Estas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade. De forma alguma, pois, podem ser justificadas em vista de eventuais consequências benéficas para a humanidade futura.[33] Cada pessoa deve ser respeitada por si mesma: nisso consiste a dignidade e o direito de todo ser humano, desde o seu princípio.
II.
INTERVENÇÕES NA PROCRIAÇÃO HUMANA
Por « procriação artificial » ou « fecundação artificial » entende-se aqui os diversos procedimentos técnicos que visam obter uma concepção humana de maneira diversa da união sexual do homem e da mulher. A Instrução trata de fecundação de um óvulo em proveta (fecundação in vitro) e da inseminação artificial mediante a transferência, nas vias genitais da mulher, do esperma previamente recolhido.
Um ponto preliminar para o juízo moral acerca de tais técnicas é constituído pela consideração das circunstâncias e das conseqüências que elas comportam em relação ao respeito devido ao embrião humano. A consolidação da prática da fecundação in vitro exigiu inúmeras fecundações e destruições de embriões humanos. Ainda hoje, pressupõe habitualmente uma hiperovulação da mulher: vários óvulos são extraídos, fecundados e, a seguir, cultivados in vitro por alguns dias. Normalmente, nem todos são inoculados nas vias genitais da mulher; alguns embriões, comumente chamados « excedentes », são destruídos ou congelados. Entre os embriões implantados, às vezes alguns são sacrificados por diversas razões eugênicas, econômicas ou psicológicas. Tal destruição voluntária de seres humanos ou a sua utilização para diversos fins, em detrimento da sua integridade e da sua vida, é contrária à doutrina já recordada, a propósito do aborto provocado.
Freqüentemente verifica-se uma relação entre fecundação in vitro e eliminação voluntária de embriões humanos. Isso é significativo: com esta maneira de proceder, de finalidades aparentemente opostas, a vida e a morte acabam submetidas às decisões do homem que, dessa forma, vem a se constituir doador arbitrário de vida ou de morte. Esta dinâmica de violência e de domínio pode permanecer despercebida por parte daqueles mesmos que, querendo utilizá-la, a ela se sujeitam. Um juízo moral acerca do FIVET (fecundação in vitro e transferência do embrião) deve levar em consideração os dados de fato aqui recordados e a fria lógica que os liga: a mentalidade abortista que o tornou possível, conduz assim, inevitavelmente, ao domínio por parte do homem sobre a vida e a morte dos seus semelhantes, que pode levar a uma eugenia radical.
No entanto, abusos deste tipo não eximem de uma aprofundada e ulterior reflexão ética acerca das técnicas de procriação artificial consideradas em si mesmas, abstração feita, tanto quanto possível, da destruição dos embriões produzidos in vitro.
A presente Instrução, portanto, levará em consideração, em primeiro lugar, os problemas suscitados pela fecundação artificial heteróloga (II, 1-3),[4*] e, sucessivamente, os problemas conexos com a fecundação artificial homóloga (II, 4-6)[5*] .
Antes de formular o julgamento ético sobre cada uma delas, serão considerados os princípios e valores que determinam a avaliação moral de cada um destes procedimentos.
A.
FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA
1. POR QUE A PROCRIAÇÃO HUMANA DEVE DAR-SE NO MATRIMÔNIO?
Todo ser humano deve ser acolhido como um dom e uma bênção de Deus. Todavia, do ponto de vista moral, uma procriação verdadeiramente responsável com relação ao nascituro, deve ser fruto do matrimônio.
Com efeito, a procriação humana possui características específicas, por força da dignidade pessoal dos pais e dos filhos: a procriação de uma nova pessoa, mediante a qual o homem e a mulher colaboram com a potência do Criador, deverá ser fruto e sinal da mútua doação pessoal dos esposos, do seu amor e da sua fidelidade. [34] A fidelidade dos esposos, na unidade do matrimônio, comporta o respeito recíproco do seu direito a se tornarem pai e mãe somente através um do outro.
O filho tem direito a ser concebido, levado no seio, posto no mundo e educado no matrimônio: é através da referência segura e reconhecida aos próprios pais que ele pode descobrir a própria identidade e amadurecer a própria formação humana.
Os pais encontram no filho uma confirmação e um complemento da sua doação recíproca: ele é a imagem viva do seu amor, o sinal permanente da sua união conjugal, a síntese vivente e indissolúvel da sua dimensão paterna e materna. [35]
Por força da vocação e das responsabilidades sociais da pessoa, o bem dos filhos e dos pais contribui para o bem da sociedade civil; a vitalidade e o equilíbrio da sociedade exigem que os filhos venham ao mundo no seio de uma família e que esta seja estavelmente fundada no matrimônio.
A tradição da Igreja e a reflexão antropológica reconhecem no matrimônio e na sua unidade indissolúvel o único lugar digno de uma procriação verdadeiramente responsável.
2. A FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA É CONFORME COM A DIGNIDADE DOS ESPOSOS E A VERDADE DO MATRIMÔNIO?
Através do FIVET e da inseminação artificial heteróloga, a concepção humana é obtida mediante o encontro dos gametas de ao menos um doador diverso dos esposos que são unidos pelo matrimônio. A fecundação artificial heteróloga é contrária à unidade do matrimônio, à dignidade dos esposos, à vocação própria dos pais e ao direito do filho a ser concebido e posto no mundo no matrimônio e pelo matrimônio. [36]
O respeito à unidade do matrimônio e à fidelidade conjugal exige que o filho seja concebido no matrimônio; o liame existente entre os cônjuges atribui aos esposos, de maneira objetiva e inalienável, o direito exclusivo a se tornarem pai e mãe somente através um do outro. [37] O recurso aos gametas de uma terceira pessoa, para se ter à disposição o esperma ou o óvulo, constitui uma violação do compromisso recíproco dos esposos e uma falta grave para com aquela propriedade essencial do matrimônio, que é a sua unidade.
A fecundação artificial heteróloga lesa os direitos do filho, priva-o da relação filial com as suas origens parentais e pode obstar o amadurecimento da sua identidade pessoal. Além disso, ela constitui uma ofensa à vocação comum dos esposos que são chamados à paternidade e maternidade: priva objetivamente a fecundidade conjugal da sua unidade e da sua integridade; realiza e manifesta uma ruptura entre função parental genética, função parental de gestação e responsabilidade educativa. Tal alteração das relações pessoais dentro da família repercute na sociedade civil: aquilo que ameaça a unidade e a estabilidade da família é fonte de dissensão, de desordem e de injustiças em toda a vida social.
Estas razões levam a um juízo moral negativo acerca da fecundação artificial heteróloga: é, portanto, moralmente ilícita a fecundação de uma esposa com o esperma de um doador que não seja o seu marido e a fecundação com o esperma do marido de um óvulo que não provém da sua mulher. Além disso, a fecundação artificial de uma mulher não casada, solteira ou viúva, seja quem for o doador, não pode ser justificada moralmente.
O desejo de ter um filho e o amor entre os esposos que desejam solucionar uma esterilidade não superável de outra forma, constituem motivos que merecem compreensão; mas as intenções subjetivamente boas não tornam a fecundação artificial heteróloga nem conforme com as propriedades objetivas e inalienáveis do matrimônio nem respeitosa dos direitos do filho e dos esposos.
3. A MATERNIDADE « SUBSTITUTIVA » [6*] É MORALMENTE LÍCITA?
Não, pelas mesmas razões que levam a recusar a fecundação artificial heteróloga: com efeito, ela é contrária à unidade do matrimônio e à dignidade da procriação da pessoa humana.
A maternidade substitutiva representa uma falta objetiva contra as obrigações do amor materno, da fidelidade conjugal e da maternidade responsável; ofende a dignidade e o direito do filho a ser concebido, levado no seio, posto no mundo e educado pelos próprios pais; em prejuízo da família, instaura uma divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que a constituem.
B.
FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA
Declarada inaceitável a fecundação artificial heteróloga, pergunta-se como avaliar moralmente os procedimentos de fecundação artificial homóloga: FIVET e inseminação artificial entre esposos. Preliminarmente ocorre esclarecer uma questão de princípio.
4. DO PONTO DE VISTA MORAL, QUE LIAME É EXIGIDO ENTRE PROCRIAÇÃO E ATO CONJUGAL?
a) O ensinamento da Igreja acerca do matrimônio e da procriação humana afirma « a conexão indivisível, que Deus quis e o homem não pode romper, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o procriador. Com efeito, o ato conjugal, por sua estrutura íntima, enquanto une os esposos com um vínculo profundíssimo, torna-os aptos para o geração de novas vidas, segundo leis inscritas no ser mesmo do homem e da mulher ». [38] Este princípio, fundamentado na natureza do matrimônio e na íntima conexão dos seus bens, comporta conseqüências bem conhecidas no plano da paternidade e maternidade responsáveis. « Salvaguardando ambos os aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido do verdadeiro amor mútuo e a sua ordenação à altíssima vocação do homem para a paternidade ». [39]
A mesma doutrina relativa ao liame existente entre os significados do ato conjugal e entre os bens do matrimônio, esclarece o problema moral da fecundação artificial homóloga, uma vez que « nunca é permitido separar estes aspectos diversos, a ponto de excluir positivamente ou a intenção procriadora ou a relação conjugal ». [40]
A contracepção priva intencionalmente o ato conjugal da sua abertura à procriação e, dessa forma, realiza uma dissociação voluntária das finalidades do matrimônio. A fecundação artificial homóloga, buscando uma procriação que não é fruto de um específico ato de união conjugal, realiza objetivamente uma separação análoga entre os bens e os significados do matrimônio.
Portanto, a fecundação é querida licitamente quando é o termo de um « ato conjugal de per si apto para a geração da prole, ao qual, por sua natureza, se ordena o matrimônio, e com o qual os cônjuges se tornam uma só carne ».[41] Mas do ponto de vista moral a procriação é privada da sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos.
b) O valor moral do íntimo liame existente entre os bens do matrimônio e entre os significados do ato conjugal funda-se na unidade do ser humano, unidade resultante do corpo e da alma espiritual. [42] Os esposos expressam reciprocamente o seu amor pessoal na « linguagem do corpo », que comporta claramente e, ao mesmo tempo, « significados esponsais » e parentais.[43] O ato conjugal, com o qual os esposos manifestam reciprocamente o dom de si, exprime simultaneamente a abertura ao dom da vida: é um ato indissoluvelmente corporal e espiritual. É em seu corpo e por meio dele que os esposos consumam o matrimônio e podem tornar-se pai e mãe. Para respeitar a linguagem dos corpos e a sua natural generosidade, a união conjugal deve acontecer no respeito pela abertura à procriação, e a procriação de uma pessoa deve ser o fruto e o termo do amor esponsal. Dessa forma, a origem do ser humano é o resultado de uma procriação « ligada à união não somente biológica mas também espiritual dos pais ligados pelo vínculo do matrimônio ».[44] Uma fecundação obtida fora do corpo dos esposos permanece privada, por isso mesmo, dos significados e valores que se exprimem na linguagem do corpo e na união das pessoas humanas.
c) Somente o respeito pelo liame existente entre os significados do ato conjugal e pela unidade do ser humano consente uma procriação conforme com a dignidade da pessoa. Na sua origem única e irrepetível, o filho deverá ser respeitado e conhecido como igual em dignidade pessoal àqueles que lhe dão a vida. A pessoa humana deve ser acolhida no gesto de união e de amor dos seus pais; a geração de um filho, por isso mesmo, deverá ser o fruto da doação recíproca, [45] que se realiza no ato conjugal, no qual os esposos cooperam com a obra do Amor Criador, como servidores e não como senhores.[46]
A origem de uma pessoa humana, na realidade, é o resultado de uma doação. O concebido deverá ser o fruto do amor dos seus pais. Não pode ser querido e concebido como o produto de uma intervenção de técnicas médicas e biológicas: isso equivaleria a reduzi-lo a se tornar objeto de uma tecnologia científica. Ninguém pode submeter a vinda ao mundo de uma criança a condições de eficiência técnica a serem avaliadas segundo parâmetros de controle e de domínio.
A relevância moral do liame existente entre os significados do ato conjugal e entre os bens do matrimônio, a unidade do ser humano e a dignidade da sua origem exigem que a procriação de uma pessoa humana deva ser buscada como o fruto do ato conjugal específico do amor entre os esposos. O nexo existente entre procriação e ato conjugal, por isso, revela-se de grande importância no plano antropológico e moral, e esclarece as posições do Magistério a propósito da fecundação artificial homóloga.
5. A FECUNDAÇÃO HOMÓLOGA « IN VITRO » É MORALMENTE LÍCITA?
A resposta a esta questão depende estritamente dos princípios que acabamos de recordar.
Não é possível ignorar, é certo, as legítimas aspirações dos esposos estéreis; para alguns o recurso ao FIVET homólogo aparece como o único meio de obter um filho, desejado sinceramente: pergunta-se se em tais situações a globalidade da vida conjugal não baste para assegurar a adequada dignidade da procriação humana. Reconhece-se que o FIVET certamente não pode suprir a ausência das relações conjugais [47] e não pode ser preferido aos atos específicos da união conjugal, considerados os riscos que se podem verificar para o filho e os incômodos do processo. Mas pergunta-se, na impossibilidade de remediar de outro modo a esterilidade, que é causa de sofrimento, se a fecundidade homóloga in vitro não possa constituir um auxílio, quando não uma terapia, pelo que poder-se-ia admitir a sua liceidade moral.
O desejo de um filho — ou, pelo menos, a disponibilidade para transmitir a vida — é um requisito necessário, do ponto de vista moral, para uma procriação humana responsável. Mas esta boa intenção não é suficiente para dar um juízo moral positivo acerca da fecundação in vitro entre os esposos. O processo do FIVET deve ser julgado em si mesmo e não pode tomar emprestada a sua qualificação moral definitiva nem do conjunto da vida conjugal na qual ele se inscreve, nem dos atos conjugais que o possam preceder ou seguir.[48]
Já foi recordado como nas circunstâncias em que habitualmente é praticado, o FIVET implica a destruição de seres humanos, fato esse contrário à já mencionada doutrina sobre a iliceidade do aborto. [49] Mas mesmo no caso em que se tomassem todas as cautelas para evitar a morte dos embriões humanos, o FIVET homólogo efetua a dissociação dos gestos que, pelo ato conjugal, são destinados à fecundação humana. A natureza mesma do FIVET homólogo, portanto, deverá também ser considerada, abstraindo-se o liame com o aborto provocado.
O FIVET homólogo realiza-se fora do corpo dos cônjuges mediante gestos de terceiros, cuja competência e actividade técnica determinam o sucesso da intervenção; ele entrega a vida e a identidade do embrião ao poder dos médicos e dos biólogos e instaura um domínio da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana. Uma tal relação de domínio é, em si, contrária à dignidade e à igualdade que deve ser comum a pais e filhos.
A concepção in vitro é o resultado da ação técnica que preside a fecundação; ela não é nem obtida de fato, nem pretendida positivamente como a expressão e o fruto de um ato específico da união conjugal. Por isso, no FIVET homólogo, embora considerado no contexto das relações conjugais de fato existentes, a geração da pessoa humana é objetivamente privada da sua perfeição própria: isto é, a de ser o termo e o fruto de um ato conjugal no qual os esposos possam fazer-se « cooperadores de Deus para o dom da vida a uma nova pessoa ». [50]
Essas razões permitem compreender porque o ato de amor conjugal é considerado no ensinamento da Igreja como o único lugar digno da procriação humana. Pelas mesmas razões o assim chamado « caso simples », isto é, um processo de FIVET homólogo que seja livre de qualquer compromisso com a prática abortiva da destruição de embriões e com a masturbação, permanece uma técnica moralmente ilícita porque priva a procriação humana da dignidade que lhe é própria e conatural.
É certo que o FIVET homólogo não é agravado por toda aquela negatividade ética que se encontra na procriação extraconjugal; a família e o matrimônio continuam a constituir o âmbito do nascimento e da educação dos filhos. Todavia, em conformidade com a doutrina tradicional relativa aos bens do matrimônio e à dignidade da pessoa, a Igreja permanece contrária, do ponto de vista moral, à fecundação homóloga « in vitro »; esta é, em si mesma, ilícita e contrária à dignidade da procriação e da união conjugal, mesmo quando se tomam todas as providências para evitar a morte do embrião humano.
Embora não podendo ser aprovada a modalidade em que é obtida a concepção humana no FIVET, toda criança que vem ao mundo deverá, em qualquer caso, ser acolhida como um dom vivo da Bondade divina e deverá ser educada com amor.
6. COMO JULGAR DO PONTO DE VISTA MORAL A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA?
A inseminação artificial homóloga, dentro do matrimónio, não pode ser admitida, com exceção do caso em que o meio técnico resulte não substitutivo do ato conjugal, mas se configure como uma facilitação e um auxílio para que aquele atinja a sua finalidade natural.
O ensinamento do Magistério a este propósito já foi explicitado:[51] ele não é apenas expressão de circunstâncias históricas particulares, mas se baseia na doutrina da Igreja sobre a conexão entre união conjugal e procriação, e na consideração da natureza pessoal do ato conjugal e da procriação humana. « O ato conjugal, na sua estrutura natural, é uma ação pessoal, uma cooperação simultânea e imediata dos cônjuges, a qual, pela natureza mesma dos agentes e pela propriedade do ato, é a expressão do dom recíproco que, segundo a palavra da Escritura, realiza a união "em uma só carne" ».[52] Portanto, a consciência moral « não proíbe necessariamente o uso de alguns meios artificiais destinados unicamente ou a facilitar o ato natural ou a fazer com que o ato natural, normalmente realizado, atinja o seu fim próprio ». [53] Se o meio técnico facilita o ato conjugal ou o ajuda a atingir os seus objetivos naturais, ele pode ser moralmente aceito. Sempre que, ao contrário, a intervenção se substituir ao ato conjugal, ela é moralmente ilícita.
A inseminação artificial substitutiva do ato conjugal é proibida em razão da dissociação voluntariamente exercida entre os dois significados do ato conjugal. A masturbação mediante a qual obtém-se normalmente o esperma, é um outro sinal de tal dissociação: também quando é efetuado em vista da procriação, o gesto permanece privado do seu significado unitivo: « falta-lhe ... a relação sexual exigida pela ordem moral, aquela que realiza "o sentido integral da doação mútua e da procriação humana" no contexto do verdadeiro amor ».[54]
7. QUE CRITÉRIO MORAL DEVE SER PROPOSTO A RESPEITO DA INTERVENÇÃO DO MÉDICO NA PROCRIAÇÃO HUMANA?
A ação do médico não deve ser avaliada apenas em relação com a sua dimensão técnica, mas também e sobretudo em relação com a sua finalidade, que é o bem das pessoas e a sua saúde corporal e psíquica. Os critérios morais para a intervenção médica na procriação são deduzidos da dignidade tanto das pessoas humanas, como da sua sexualidade e origem.
A medicina que queira ser ordenada ao bem integral da pessoa deve respeitar os valores especificamente humanos da sexualidade.[55] " O médico encontra-se ao serviço das pessoas e da procriação humana: não possui a faculdade de dispor delas nem de decidir a seu respeito. A intervenção médica respeita a dignidade das pessoas quando visa ajudar o ato conjugal, seja facilitando-lhe a realização plena, seja permitindo que alcance o seu fim, uma vez que tenha sido realizado normalmente. [56]
Algumas vezes, ao contrário, acontece que a intervenção médica substitui-se técnicamente ao ato conjugal, a fim de obter uma procriação que não é nem o resultado nem o fruto deste último. Em tal caso, a ação médica não se encontra, como seria seu dever, ao serviço da união conjugal, mas apropria-se da função procriadora e contradiz, dessa forma, a dignidade e os direitos inalienáveis dos esposos e do nascituro.
A humanização da medicina, hoje insistentemente pedida por todos, exige o respeito da dignidade integral da pessoa humana, em primeiro lugar no ato e no momento em que os esposos transmitem a vida a uma nova pessoa. É lógico, portanto, dirigir também um premente apelo aos médicos e pesquisadores católicos para que dêem um testemunho exemplar do respeito devido ao embrião humano e à dignidade da procriação. O pessoal médico e paramédico dos hospitais e clínicas católicos é especialmente convidado a observar as obrigações morais contratuais, muitas vezes mesmo de forma estatutária. Os responsáveis por estes hospitais e clínicas católicos e que freqüentemente são religiosos, estarão particularmente atentos em garantir e promover uma exata observância das normas morais recordadas na presente Instrução.

8. O SOFRIMENTO DA ESTERILIDADE CONJUGAL
O sofrimento dos esposos que não podem ter filhos ou que temem pôr no mundo um filho excepcional, é um sofrimento que todos devem compreender e avaliar adequadamente.
Por parte dos esposos, o desejo de um filho é natural: exprime a vocação à paternidade e à maternidade, inscrita no amor conjugal. Este desejo pode ser ainda mais forte se o casal é atingido por uma esterilidade que pareça incurável. Todavia, o matrimônio não confere aos esposos um direito a ter um filho, mas tão somente o direito a realizar aqueles atos naturais que, de per si, são ordenados à procriação. [57]
Um verdadeiro e próprio direito ao filho seria contrário à sua dignidade e à sua natureza. O filho não é algo devido e não pode ser considerado como objeto de propriedade; ele é um dom, « o maior » [58] e o mais gratuito dom do matrimônio, e é testemunho vivo da doação recíproca dos seus pais. A este título, o filho tem direito — como já se recordou — a ser o fruto do ato específico do amor conjugal dos seus pais e tem também o direito de ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção.
Todavia, a esterilidade, seja qual for a sua causa e o seu prognóstico, é certamente uma dura provação. A comunidade dos fiéis é chamada a iluminar e apoiar o sofrimento daqueles que não podem realizar uma legítima aspiração à maternidade e à paternidade. Os esposos que se encontram nesta dolorosa situação são chamados a descobrir nela a oportunidade para uma particular participação na cruz do Senhor, fonte de fecundidade espiritual. Os casais estéreis não devem esquecer que « mesmo quando a procriação não é possível, nem por isso a vida conjugal perde o seu valor. Com efeito, a esterilidade física pode ser ocasião, para os esposos, de prestar outros importantes serviços à vida das pessoas humanas, tais como a adoção, as várias formas de obras educativas, o auxilio a outras famílias, às crianças pobres e excepcionais ». [59]
Muitos pesquisadores empenham-se na luta contra a esterilidade. Salvaguardando plenamente a dignidade da procriação humana, alguns chegaram a resultados que, precedentemente, pareciam inatingíveis. Os homens de ciência, portanto, devem ser encorajados a prosseguir as suas pesquisas, com o escopo de prevenir as causas da esterilidade e de poder remediá-las, de modo que os casais estéreis possam conseguir procriar, no respeito da sua dignidade pessoal e na do nascituro.
III
MORAL E LEI CIVIL
VALORES E OBRIGAÇÕES MORAIS QUE A LEGISLAÇÃO CIVIL DEVE RESPEITAR E RATIFICAR NESTA MATÉRIA
O direito inviolável à vida de todo indivíduo humano inocente, os direitos da família e da instituição matrimonial constituem valores morais fundamentais, porque dizem respeito à condição natural e à vocação integral da pessoa humana; ao mesmo tempo, são elementos constitutivos da sociedade civil e do seu ordenamento jurídico.
Por este motivo, as novas possibilidades técnicas, abertas neste campo da biomédica, exigem a intervenção das autoridades políticas e do legislador, uma vez que um recurso incontrolado a tais técnicas poderia levar a conseqüências imprevisíveis e prejudiciais para a sociedade civil. A referência à consciência de cada um e à auto-regulamentação dos pesquisadores não pode ser suficiente para o respeito dos direitos pessoais e da ordem pública. Se o legislador, responsável pelo bem-comum, abdicasse da sua vigilância, poderia vir a ser expropriado das suas prerrogativas por parte de pesquisadores que pretendessem governar a humanidade em nome das descobertas biológicas e dos presumidos processos de « melhoria » que poderiam delas derivar. A « eugenia » e as discriminações entre os seres humanos poderiam encontrar-se legitimadas. Isso constituiria uma violência e uma ofensa grave contra a igualdade, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana.
A intervenção da autoridade política deve ser inspirada nos princípios racionais que regulamentam as relações entre lei civil e lei moral. Função da lei civil é garantir o bem-comum das pessoas através do reconhecimento e defesa dos direitos fundamentais, da promoção da paz e da moralidade pública.[60] Em nenhum âmbito de vida a lei civil pode substituir-se à consciência, nem pode ditar normas naquilo que ultrapassa a sua competência; às vezes, ela deve tolerar, em vista da ordem pública, aquilo que não pode proibir sem que disso derive um dano mais grave. Todavia, os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados por parte da sociedade civil e da autoridade política: tais direitos do homem não dependem nem dos indivíduos singularmente, nem dos pais e tampouco representam uma concessão da sociedade e do Estado. Eles pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa por força do ato criador do qual ela se origina.
Entre estes direitos fundamentais, é necessário recordar, a este propósito: a) o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde o momento da concepção até à morte; b) os direitos da família e do matrimônio como instituição e, neste âmbito, o direito, para o filho, de ser concebido, posto no mundo e educado por seus pais. Sobre cada um desses temas é necessário desenvolver aqui algumas considerações ulteriores.
Em várias nações, algumas leis autorizaram a supressão direta de inocentes: no momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil deveria conceder-lhes, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de cada um dos cidadãos, e, particularmente, de quem é mais fraco, são ameaçados os fundamentos mesmos de um Estado de direito. Por conseguinte, a autoridade política não pode aprovar que seres humanos sejam chamados à existência mediante processos tais que os exponham aos gravíssimos riscos acima recordados. O reconhecimento eventualmente concedido pela lei positiva e pelas autoridades políticas às técnicas de transmissão artificial da vida e às experimentações conexas tornaria mais ampla a brecha aberta pela legislação do aborto.
Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser assegurados ao nascituro a partir do momento da sua concepção, a lei deverá prever apropriadas sanções penais para toda violação deliberada dos seus direitos. A lei não poderá tolerar — antes, deverá proibir expressamente — que seres humanos, ainda que em estágio embrionário, sejam tratados como objeto de experimentação, sejam mutilados ou destruídos, sob o pretexto de que seriam supérfluos ou incapazes de se desenvolver normalmente.
A autoridade política é obrigada a assegurar à instituição familiar, sobre a qual se baseia a sociedade, a proteção jurídica a que ela tem direito. Pelo fato mesmo de estar a serviço das pessoas, a autoridade política deverá estar também a serviço da família. A lei civil não poderá conceder a sua garantia àquelas técnicas de procriação artificial que, em benefício de terceiros (médicos, biólogos, poderes econômicos ou governamentais), subtraem aquilo que constitui um direito inerente à relação entre os esposos e, por isso, não poderá legalizar a doação de gametas entre pessoas que não estejam legitimamente unidas em matrimônio.
Além disso, a legislação deverá proibir, em razão do apoio devido à família, os bancos de embriões, a inseminação post mortem e a « maternidade substitutiva ».
Pertence aos deveres da autoridade pública agir de modo que a lei civil seja regulada pelas normas fundamentais da lei moral, naquilo que diz respeito aos direitos do homem, da vida humana e da instituição familiar. Os políticos deverão esforçar-se, através de sua intervenção junto à opinião pública, para obter na sociedade o consenso mais vasto possível acerca de tais pontos essenciais e para consolidá-lo sempre que correr o risco de enfraquecer-se ou de vir a desaparecer.
Em muitos países, a legalização do aborto e a tolerância jurídica para com os casais não unidos pelo matrimônio tornam mais difícil obter o respeito aos direitos fundamentais recordados nesta Instrução. Oxalá os Estados não assumam a responsabilidade de tornar ainda mais graves estas situações de injustiça, socialmente prejudiciais. Pelo contrário, é de se desejar que as nações e os Estados tomem consciência de todas as implicações culturais, ideológicas e políticas, ligadas às técnicas de procriação artificial e saibam encontrar a sabedoria e a coragem necessárias para emanar leis mais justas e respeitosas da vida humana e da instituição familiar.
Hoje, aos olhos de muitos, a legislação civil de numerosos Estados confere uma legitimação indevida a certas práticas; ela demonstra-se incapaz de garantir aquela moralidade que é conforme com as exigências naturais da pessoa humana e com as « leis não escritas », impressas pelo Criador no coração do homem. Todos os homens de boa vontade devem esforçar-se, especialmente no âmbito da sua profissão e no exercício dos seus direitos civis, para que sejam reformadas as leis civis moralmente inaceitáveis e corrigidas as práticas ilícitas. Além disso, deve ser incentivada e reconhecida a « objeção de consciência » em face de tais leis. Mais ainda, começa a se impor, com acuidade, à consciência moral de muitos, especialmente entre os especialistas das ciências biomédicas, a exigência em prol de uma resistência passiva à legitimação de práticas contrárias à vida e à dignidade do homem.
CONCLUSÃO
A difusão das tecnologias de intervenção nos processos da procriação humana suscita gravíssimos problemas morais com relação ao respeito devido ao ser humano desde a sua concepção e à dignidade da pessoa, bem como à da sua sexualidade e da transmissão da vida.
Com o presente documento, a Congregação para a Doutrina da Fé, cumprindo o seu dever de promover e tutelar o ensinamento da Igreja em uma matéria tão grave, dirige um novo e premente apelo a todos aqueles que, em razão da sua função e do seu empenho, podem exercer uma influência positiva para que, na família e na sociedade, seja atribuído o devido respeito à vida e ao amor: aos responsáveis pela formação das consciências e da opinião pública, aos cultores da ciência e aos profissionais da medicina, aos juristas e aos políticos. Ela augura que todos compreendam a incompatibilidade existente entre o reconhecimento da dignidade da pessoa humana e o desprezo pela vida e pelo amor, entre a fé no Deus vivo e a pretensão de querer decidir arbitrariamente sobre a origem e a sorte de um ser humano.
A Congregação para a Doutrina da Fé dirige, particularmente, um confiante apelo e um encorajamento aos teólogos e, sobretudo, aos moralistas, para que aprofundem e tornem sempre mais acessível aos fiéis o conteúdo do ensinamento do Magistério da Igreja, à luz de uma válida antropologia em matéria de sexualidade e matrimônio, no contexto da necessária abordagem interdisciplinar. Dessa forma, poder-se-á compreender sempre melhor os motivos e a validade deste ensinamento. Defendendo o homem contra os excessos do seu próprio poder, a Igreja de Deus recorda-lhe os títulos da sua verdadeira nobreza; somente assim poder-se-á assegurar à humanidade de amanhã a possibilidade de viver e de amar com aquela dignidade e liberdade que derivam do respeito pela verdade. As precisas indicações que são oferecidas na presente Instrução não pretendem, pois, paralisar o esforço de reflexão, mas antes favorecer um seu impulso renovado, na irrenunciável fidelidade à doutrina da Igreja.
À luz da verdade acerca do dom da vida humana e dos princípios morais que dela derivam, cada um é convidado a agir como o bom samaritano, no âmbito da responsabilidade que lhe é própria, e a reconhecer como seu próximo também o menor entre os filhos dos homens (cf. Lc 10, 29-37). A palavra de Cristo encontra aqui uma ressonância nova e particular: « Tudo o que fizerdes a um dos meus irmãos mais pequeninos, a Mim o fizestes » (Mt 25, 40).
O Sumo Pontífice João Paulo II, no decurso da Audiência concedida ao abaixo-assinado Prefeito após a reunião plenária desta Congregação, aprovou a presente Instrução e ordenou a sua publicação.
Roma, na sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 22 de fevereiro de 1987, Festa da Cátedra do Apóstolo São Pedro.
JOSEPH Card. RATZINGERPrefeito
ALBERTO BOVONE
Arcebispo tit. de Cesaréia de Numídia
Secretário

Notas
[1*] Os termos « zigoto », « pre-embrião », « embrião » e « feto » podem indicar, na terminologia da biologia, estágios sucessivos do desenvolvimento de um ser humano. A presente Instrução usa livremente estes termos, atribuindo-lhes uma idêntica relevância ética, para indicar o fruto, visível ou não, da geração humana, desde o primeiro momento da sua existência até o nascimento. A razão de tal uso será esclarecida no texto (cf. I, 1).
[1] João Paulo II, Discurso aos participantes do 81. Congresso da Sociedade Italiana de Medicina Interna e do 82. Congresso da Sociedade Italiana de Cirurgia Geral, 27 de outubro de 1980: AAS 72 (1980) 1126.
[2] Paulo VI, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas, 4 de outubro de 1965: AAS 57 (1965) 878; Encicl. Populorum Progressio, 13: AAS 59 (1967) 263.
[3] Paulo VI, Homilia durante a Missa de encerramento do Ano Santo, 25 de dezembro de 1975: AAS 68 (1976) 145; João Paulo II, Encicl. Dives in Misericordia, 30: AAS 72 (1980) 1224.
[4] João Paulo II, Discurso aos participantes da 35ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, 29 de outubro de 1983: AAS 76 (1984) 390.
[5] Cf. Declar. Dignitatis Humanae, 2.
[6] Const. past. Gaudium et Spes, 22; João Paulo II, Encicl. Redemptor Hominis, 8: AAS 71 (1979) 270-272.
[7] Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 35.
[8] Const. past. Gaudium et Spes, 15; cf. também Paulo VI, Encicl. Populorum Progressio, 20: AAS 59 (1967) 267; João Paulo II, Encicl. Redemptor Hominis, 15: AAS 71 (1979) 286-289; Exort. Apost. Familiaris Consortio, 8: AAS 74 (1982) 89.
[9] João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 11: AAS 74 (1982) 92.
[10] Cf. Paulo VI, Encicl. Humanae Vitae, 10: AAS 60 (1968) 487-488.
[11] João Paulo II, Discurso aos participantes da 35ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, 29 de outubro de 1983: AAS 76 (1984) 393.
[12] Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 11: AAS 74 (1982) 91-92 cf. também Const. Past. Gaudium et Spes, 50.
[13] Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto provocado, 9: AAS 66 (1974) 736-737.
[14] João Paulo II, Discurso aos participantes da 35ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, 29 de outubro de 1983: AAS 76 (1984) 390.
[15] João XXIII, Encicl. Mater et Magistra, III: AAS 53 (1961) 447.
[16] Const. past. Gaudium et Spes, 24.
[17] Cf. Pio XII, Encicl. Humani Generis: AAS 42 (1950) 575; Paulo VI, Professio Fidei: AAS 60 (1968) 436.
[18] João XXIII, Encicl. Mater et Magistra, III: AAS 53 (1961) 447; cf. João Paulo II, Discurso aos sacerdotes participantes de um seminário de estudo sobre « A procriação responsável », 17 de setembro de 1983, Insegnamenti di Giovanni Paolo II, VI, 2 (1983) 562: « Na origem de cada pessoa humana encontra-se um ato criador de Deus: nenhum homem vem à existência por acaso; ele é sempre o termo do amor criativo de Deus ».
[19] Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 24.
[20] Cf. Pio XII, Discurso à União Medico-Biológica « São Lucas », 12 de novembro de 1944: Discorsi e Radiomessaggi VI (1944-1945) 191-192.
[21] Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 50.
[22] Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 51: « Por isso a moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esses que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor ».
[23] Const. past. Gaudium et Spes, 51.
[24] Santa Sé, Carta dos direitos da família, 4: L'Osservatore Romano, ed. diária, 25 de novembro de 1983.
[25] Sagrada congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto provocado, 12-13: AAS 66 (1974), 738.
[2*] O zigoto é a célula resultante da fusão dos núcleos dos dois gametas.
[26] Cf. Paulo VI, Discurso aos participantes do XXIII Congresso Nacional dos juristas Católicos Italianos, 9 de dezembro de 1972: AAS 64 (1972) 777.
[27] A obrigação de evitar riscos desproporcionados comporta um autêntico respeito pelos seres humanos e a retidão das intenções terapêuticas. Ela implica que o médico « deverá avaliar atentamente, antes de tudo, as eventuais consequências negativas que o uso necessário de uma determinada técnica de pesquisa pode ter para o concebido e evitar o recurso a procedimentos diagnósticos acerca de cuja finalidade e substancial inocuidade não se tenham suficientes garantias. E se, como freqüentemente acontece nas opções humanas, um coeficiente de risco tiver de ser enfrentado, o médico deverá ter a preocupação de verificar que ele seja compensado por uma verdadeira urgência do diagnóstico e pela importância dos resultados a serem obtidos em favor do próprio concebido » (João Paulo II, Discurso aos participantes do Congresso do « Movimento pela Vida », 3 de dezembro de 1982: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, V, 3 [1982] 1512). Este esclarecimento sobre o « risco proporcionado » deve ser tido em consideração também nos passos sucessivos da presente Instrução, sempre que ocorrer esta palavra.
[28] João Paulo II, Discurso aos participantes da 35. Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, 29 de outubro de 1983: AAS 76 (1984) 392.
[3*] Uma vez que as palavras « pesquisa » e « experimentação » são usadas freqüentemente de modo equivalente e ambíguo, julga-se necessário precisar o significado que lhes é atribuído no presente documento.
1) Por pesquisa entende-se qualquer procedimento indutivo-dedutivo, que visa promover a observação sistemática de um dado fenômeno em campo humano ou verificar uma hipótese surgida de precedentes observações.
2) Por experimentação entende-se toda pesquisa na qual o ser humano (nos diversos estágios da sua existência: embrião, feto, criança ou adulto) representa o objeto mediante o qual ou no qual pretende-se verificar o efeito, por enquanto desconhecido ou ainda não de todo conhecido, de um determinado tratamento (por exemplo, farmacológico, teratogênico, cirúrgico, etc.).
[29] Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes de um Congresso da Pontifícia Academia das Ciências, 23 de outubro de 1982: AAS 75 (1983) 37: «Condeno do modo mais explícito e formal as manipulações experimentais feitas no embrião humano, porque o ser humano, desde o momento de sua concepção até à morte, não pode ser explorado por nenhuma razão ».
[30] Santa Sé, Carta dos direitos da família, 4b: L'Osservatore Romano, ed. diária, 25 de novembro de 1983.
[31] Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes do Congresso do « Movimento pela Vida », 3 de dezembro de 1982: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, V, 3 (1982) 1511: « E inaceitável toda forma de experimentação no feto que possa prejudicar sua integridade ou piorar-lhe as condições, a menos que se trate de uma tentativa extrema de salvá-lo da morte ». Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre a eutanásia, 4: AAS 72 (1980) 550: « Na falta de outros recursos, é lícito recorrer, com o consentimento do enfermo, aos meios postos à disposição pela medicina mais avançada, mesmo que estejam em estado experimental e nem sempre sejam isentos de algum risco ».
[32] Ninguém pode reivindicar, antes de existir, um direito subjetivo a iniciar a existência; todavia, é legítimo afirmar o direito da criança a ter uma origem plenamente humana através da concepção conforme à natureza pessoal do ser humano. A vida é um dom que deve ser concedido de maneira digna tanto do sujeito que a recebe como dos que a transmitem. Este esclarecimento deve ser levado em consideração também acerca do que será afirmado a propósito da procriação artificial humana.
[33] João Paulo II, Discurso aos participantes da 35. Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, 29 de outubro de 1983: AAS 76 (1984) 391.
[4*] Com a denominação de Fecundação ou procriação artificial heteróloga, a Instrução entende aquelas técnicas destinadas a obter artificialmente uma concepção humana, a partir de gametas provenientes de ao menos um doador diverso dos esposos que são unidos em matrimônio. Tais técnicas podem ser de dois tipos:
a) FIVET heterólogo: a técnica destinada a obter uma concepção humana através do encontro in vitro de gametas retirados de ao menos um doador diverso dos dois esposos unidos em matrimônio.
b) Inseminação artificial heteróloga: a técnica destinada a obter uma concepção humana através da transferência para as vias genitais da mulher do esperma previamente recolhido de um doador que não é o marido.
[5*] Por Fecundação ou procriação artificial homóloga a Instrução entende a técnica destinada a obter uma concepção humana a partir dos gametas de dois esposos unidos em matrimônio. A fecundação artificial homóloga pode ser realizada de duas maneiras:
a) FIVET homólogo: a técnica destinada a obter uma concepção humana mediante o encontro in vitro dos gametas dos esposos unidos em matrimônio.
b) Inseminação artificial homóloga: a técnica destinada a obter uma concepção humana mediante a transferência para as vias genitais de uma mulher casada do esperma previamente recolhido do marido.
[34] Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 50.
[35] Cf. João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 14: AAS 74 (1982) 96.
[36] Cf. Pio XII, Discurso aos participantes do IV Congresso Internacional dos Médicos Católicos, 29 de setembro de 1949: AAS 41 (1949) 559. Segundo o plano do Criador, «o homem abandona seu pai e sua mãe, une-se à sua mulher e os dois tornam-se urna só carne » (Gn 2, 24). A unidade do matrimônio, ligada à ordem da criação, é uma verdade acessível à razão natural. A Tradição e o Magistério da Igreja referem-se freqüentemente ao livro do Gênesis, seja diretamente como através dos trechos do Novo Testamento que a ele se referem: Mt 19, 4-6; Mc 10, 5-8; Ef 5, 31. Cf. Atenágoras, Legatio pro christianis, 33: PG 6, 965-967; S. João Crisóstomo, In Matthaeum homiliae LXII, 19, 1: PG 58, 597; S. Leão Magno, Epist. ad Rusticum, 4: PL 54, 1204; Inocêncio III, Epist. Gaudemus in Domino: DS 778; II Concílio de Lião, IV ses.: DS 860; Concílio de Trento, XXIV ses.: DS 1798. 1802; Leão XIII, Encicl. Arcanum divinae Sapientiae: AAS 12 (1879/80) 388-391; Pio XI, Encicl. Casti Connubii: AAS 22 (1930) 546-547; Concílio Vaticano II, Cost. past. Gaudium et Spes, 48; João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 101-102; C.I.C., an. 1056.
[37] Cf. Pio XII, Discurso aos participantes do IV Congresso Internacional dos Médicos Católicos, 29 de setembro de 1949: AAS 41 (1949) 560; Discurso às congressistas da União Católica Italiana de Obstretas, 29 de outubro de 1951: AAS 43 (1951) 850;C.I.C., cân. 1134.
[6*] Com a denominação de « mãe substitutiva » a Instrução entende indicar:
a) a mulher que mantém em gestação um embrião transplantado em seu útero e que lhe é geneticamente estranho, porque obtido mediante a união de gametas de « doadores », com o compromisso de entregar a criança, uma vez nascida, a quem encomendou ou contratou tal gestação;
b) a mulher que mantém em gestação um embrião para cuja concepção contribuiu com a doação de seu próprio óvulo, fecundado mediante inseminação com o esperma de um homem diverso de seu próprio marido, com o compromisso de entregar o filho, uma vez nascido, a quem encomendou ou contratou a gestação.
[38] Paulo VI, Encicl. Humanae vitae, 12: AAS 60 (1968) 488-489.
[39] Loc. cit.: ibid. 489.
[40] Pio XII, Discurso aos participantes do II Congresso Mundial de Nápoles sobre a fecundidade e esterilidade humanas, 19 de maio de 1956: AAS 48 (1956) 470.
[41] C.I.C., cân. 1061. Segundo este Cânon, o ato conjugal é aquele pelo qual o matrimônio é consumado se os dois esposos « entre si (o) realizaram de modo humano ».
[42] Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 14.
[43] Cf. João PAULO II, Audiência geral, 16 de janeiro de 1980: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, III, 1 (1980) 148-152.
[44] João Paulo II, Discurso aos participantes da 35ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, 29 de outubro de 1983: AAS 76 (1984) 393.
[45] Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 51.
[46] Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 50.
[47]Cf. Pio XII, Discurso aos participantes do IV Congresso Internacional dos Médicos Católicos, 29 de setembro de 1949: AAS 41 (1949) 560: «Seria falso pensar que a possibilidade de se recorrer a este meio (fecundação artificial) possa tornar válido o matrimônio entre pessoas incapazes de contraí-lo por causa do impedimentum impotentiae ».
[48] Uma questão análoga é tratada por PAULO VI, Encicl. Humanae vitae, 14: AAS 60 (1968) 490-491.
[49] Cf. acima: I, 1 ss.
[50] João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 14: AAS 74 (1982) 96.
[51] Cf. Resposta do Santo Ofício, 17 de março de 1897: DS 3323; Pio XII, Discurso aos participantes do IV Congresso Internacional dos Médicos católicos, 29 de setembro de 1949: AAS 41 (1949) 560; Discurso às congressistas da União Católica Italiana de Obstetras, 29 de outubro de 1951: AAS 43 (1951) 850; Discurso aos participantes do II Congresso Mundial de Nápoles sobre a fertilidade e esterilidade humanas, 19 de maio de 1956: AAS 48 (1956) 471-473; Discurso aos participantes do VII Congresso Internacional da Sociedade Internacional de Hematologia, 12 de setembro de 1958: AAS 50 (1958) 733; João XXIII, Encicl. Mater et Magistra, III: AAS 53 (1961) 447.
[52] Pio XII, Discurso às congressistas da União Católica Italiana de Obstretas, 29 de outubro de 1951: AAS 43 (1951) 850.
[53] Pio XII, Discurso aos participantes do IV Congresso Internacional dos Médicos Católicos, 29 de setembro de 1949: AAS 41 (1949) 560.
[54] Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre algumas questões de ética sexual, 9: AAS 68 (1976) 86, que cita a Constituição pastoral Gaudium et Spes, n. 51; cf. Decreto do Santo Ofício, 2 de agosto de 1929: AAS 21 (1929) 490; Pio XII, Discurso aos participantes do XXVI Congresso promovido pela Sociedade Italiana de Urologia, 8 de outubro de 1953: AAS 45 (1953) 578.
[55] Cf. João XXIII, Encicl. Mater et Magistra, III: AAS 53 (1961) 447.
[56] Cf. Pio XII, Discurso aos participantes do IV Congresso Internacional dos Médicos Católicos, 29 de setembro 1949: AAS 41 (1949) 560.
[57] Cf. Pio XII, Discurso aos participantes do II Congresso Mundial de Nápoles sobre a fertilidade e a esterilidade humanas, 19 de maio de 1956: AAS 48 (1956) 471-473.
[58] Const. past. Gaudium et Spes, 50.
[59] João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 14: AAS 74 (1982) 97.
[60] Cf. Declar. Dignitatis humanae, 7.
1. QUE RESPEITO É DEVIDO AO EMBRIÃO HUMANO, TENDO EM CONTA A SUA NATUREZA E A SUA IDENTIDADE?

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