Município | População em 2010 | População em 2000 |
---|---|---|
Amparo de São Francisco | 2.275 | 2.182 |
Aquidabã | 19.923 | 18.344 |
Aracaju | 552.365 | 461.534 |
Arauá | 9.569 | 9.762 |
Areia Branca | 16.716 | 14.824 |
Barra dos Coqueiros | 24.283 | 17.807 |
Boquim | 25.459 | 24.188 |
Brejo Grande | 7.741 | 7.102 |
Campo do Brito | 16.442 | 15.175 |
Canhoba | 3.928 | 3.965 |
Canindé de São Francisco | 24.676 | 17.754 |
Capela | 30.596 | 26.518 |
Carira | 19.914 | 17.770 |
Carmópolis | 13.351 | 9.352 |
Cedro de São João | 5.633 | 5.378 |
Cristinápolis | 16.519 | 14.268 |
Cumbe | 3.813 | 3.646 |
Divina Pastora | 4.326 | 3.266 |
Estância | 63.486 | 59.002 |
Feira Nova | 5.306 | 5.068 |
Frei Paulo | 13.731 | 11.973 |
Gararu | 11.249 | 11.363 |
General Maynard | 2.866 | 2.400 |
Gracho Cardoso | 5.648 | 5.519 |
Ilha das Flores | 8.348 | 8.281 |
Indiaroba | 15.714 | 13.152 |
Itabaiana | 86.019 | 76.813 |
Itabaianinha | 38.637 | 35.454 |
Itabi | 4.972 | 5.174 |
Itaporanga d'Ajuda | 30.136 | 25.482 |
Japaratuba | 16.704 | 14.556 |
Japoatã | 12.842 | 13.020 |
Lagarto | 94.071 | 83.334 |
Laranjeiras | 26.867 | 23.560 |
Macambira | 6.367 | 5.802 |
Malhada dos Bois | 3.445 | 3.208 |
Malhador | 12.004 | 11.481 |
Maruim | 16.074 | 15.454 |
Moita Bonita | 10.937 | 10.758 |
Monte Alegre de Sergipe | 13.531 | 11.587 |
Muribeca | 7.336 | 7.101 |
Neópolis | 18.498 | 18.593 |
Nossa Senhora Aparecida | 8.499 | 8.279 |
Nossa Senhora da Glória | 32.335 | 26.910 |
Nossa Senhora das Dores | 24.595 | 22.195 |
Nossa Senhora de Lourdes | 6.215 | 6.023 |
Nossa Senhora do Socorro | 158.470 | 131.679 |
Pacatuba | 13.137 | 11.536 |
Pedra Mole | 2.939 | 2.630 |
Pedrinhas | 8.702 | 7.929 |
Pinhão | 5.973 | 5.244 |
Pirambu | 8.369 | 7.255 |
Poço Redondo | 30.819 | 26.022 |
Poço Verde | 21.861 | 19.973 |
Porto da Folha | 26.636 | 25.664 |
Propriá | 28.402 | 27.385 |
Riachão do Dantas | 19.280 | 19.202 |
Riachuelo | 9.349 | 8.337 |
Ribeirópolis | 17.089 | 15.439 |
Rosário do Catete | 9.167 | 7.102 |
Salgado | 19.297 | 18.876 |
Santa Luzia do Itanhy | 13.914 | 13.948 |
Santa Rosa de Lima | 3.748 | 3.595 |
Santana do São Francisco | 7.038 | 6.135 |
Santo Amaro das Brotas | 11.305 | 10.670 |
São Cristóvão | 77.030 | 64.647 |
São Domingos | 10.220 | 9.260 |
São Francisco | 3.390 | 2.532 |
São Miguel do Aleixo | 3.694 | 3.447 |
Simão Dias | 38.556 | 36.813 |
Siriri | 7.990 | 6.914 |
Telha | 2.957 | 2.638 |
Tobias Barreto | 47.727 | 43.172 |
Tomar do Geru | 12.812 | 12.840 |
Umbaúba | 22.445 | 19.214 |
Total: Sergipe | 2.036.277 | 1.784.475 |
Total: Região Nordeste | 51.871.449 | 47.741.711 |
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
RESOLUÇÃO No- 6, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao que determina o Art. 102 da Lei N° 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve: Art. 1º Divulgar, nesta data, a relação das populações dos 26 Estados e dos 5.565 municípios brasileiros, incluindo o do Distrito Federal, constantes da lista anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Art. 2º Os dados constantes da lista anexa são provenientes do Censo Demográfico 2010, com data de referência em 1º de agosto de 2010, e representam a população recenseada até 31 de outubro de 2010, tendo sido visitados 67.275.459 domicílios no território nacional. Art. 3º Fica mantido o prazo de 20 (vinte) dias, de 05 a 24 de novembro de 2010, para os interessados apresentarem reclamações fundamentadas ao IBGE, que decidirá conclusivamente, conforme previsto no artigo 102 da Lei N° 8.443, de 16 de julho de 1992. Art. 4º Os resultados da lista anexa foram apresentados às respectivas Comissões Municipais de Geografia e Estatística (CMGE), de cada município. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO No- 6, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao que determina o Art. 102 da Lei N° 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve: Art. 1º Divulgar, nesta data, a relação das populações dos 26 Estados e dos 5.565 municípios brasileiros, incluindo o do Distrito Federal, constantes da lista anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Art. 2º Os dados constantes da lista anexa são provenientes do Censo Demográfico 2010, com data de referência em 1º de agosto de 2010, e representam a população recenseada até 31 de outubro de 2010, tendo sido visitados 67.275.459 domicílios no território nacional. Art. 3º Fica mantido o prazo de 20 (vinte) dias, de 05 a 24 de novembro de 2010, para os interessados apresentarem reclamações fundamentadas ao IBGE, que decidirá conclusivamente, conforme previsto no artigo 102 da Lei N° 8.443, de 16 de julho de 1992. Art. 4º Os resultados da lista anexa foram apresentados às respectivas Comissões Municipais de Geografia e Estatística (CMGE), de cada município. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO DAS COSTA CÔRTES
Em exercício
Em exercício
* Município com criação posterior ao ano de 2000.